A Justiça do Tocantins condenou um hipermercado e uma loja de departamento a pagar multas, no valor total de R$ 600 mil, por danos morais coletivos e também regularizar diversas irregularidades. Os pedidos foram feitos pela Defensoria Pública, após diversas denúncias de violações dos direitos do consumidor.
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Entre os problemas encontrados estão a exposição e venda de produtos com validade vencida e conflitos nos preços. A decisão judicial também determinou que as empresas façam uma série de adequações em irregularidades.
Os estabelecimentos terão que adequar os preços de todos os produtos expostos para que o valor apresentado na gôndola seja o mesmo registrado no sistema de caixa. Além disso, deverão manter os leitores para consulta de preço em perfeito funcionamento.
Também não poderão comercializar e expor à venda produtos com prazo de validade expirado, mal armazenado, descongelados ou impróprios para o consumo.
Ainda conforme a decisão, o Hipermercado Extra deverá pagar uma multa de R$ 400 mil e as Lojas Americanas de R$ 200 mil. As multas são por danos morais coletivos e os valores serão convertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão ainda cabe recurso.
Irregularidades
A ação da Defensoria apontou dados do Procon Tocantins demonstrando diversas infrações cometidas pelas empresas e não solucionadas. O Hipermercado Extra, por exemplo, possuía entre 2014 e 2016, o total de 16 autos de infração.
A irregularidades apontadas foram: produtos vencidos, avariados e descongelados; cobrança no caixa diferente do preço ofertado; produtos sem identificação e sem a devida precificação; Leitor óptico inoperante; propaganda enganosa em razão da ausência no estoque de produto anunciado no panfleto de ofertas; código de Defesa do Consumidor não visível e nem acessível ao consumidor.
As Lojas Americanas, conforme a ação, sofreram dez autos de infração no mesmo período.
Foram verificadas as seguintes irregularidades: Produtos vencidos e impróprios para consumo; expôs produtos à venda sem precificação; falta de informação sobre a política de aceitação de cheques, produtos avariados e sem informações expostos a venda ao alcance do consumidor; Recusa de enviar produto com vício para assistência, sendo que o fabricante não disponibiliza autorizada no município que foi comercializado; Equipamento de leitura óptica sem funcionamento.