Ex-presidente da Câmara de Dueré é condenado por emitir cheques sem fundos

Mouzer Joaquim Ferreira também adquiriu 11 aparelhos celulares em regime de comodato para fazer 'agrado' aos outros vereadores.

Compartilhe:

 

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

A Justiça condenou  o ex-presidente da Câmara Municipal de Dueré, Mouzer Joaquim Ferreira, por ato de improbidade administrativa. Conforme a denuncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), as irregularidades horam praticadas na gestão de 2015/2016.

Segundo foi apurado pelo MPTO, o réu emitiu cinco cheques sem fundo em dezembro de 2016, o que gerou a cobrança de tarifas bancárias em desfavor da Câmara Municipal.

Ele também adquiriu 11 aparelhos celulares sob regime de comodato, dos quais alguns restaram extraviados, furtados ou até descartados, já que foram entregues a parlamentares e a servidores sem que seu uso fosse regulamentado e sem que a gestão orientasse sobre a posterior devolução dos mesmos.

Em depoimento ao Ministério Público, o ex-presidente da Câmara disse que “decidiu contratar para fazer um agrado aos vereadores”. Na sentença, o juiz avalia que “o requerido tratou a coisa pública como se fosse sua, permitindo que terceiros assim fossem beneficiados, diante da falta de controle das linhas telefônicas adquiridas”.

Parabo Ministério Público, o então presidente da Câmara praticou graves ações e omissões, algumas dolosas e outras culposas, que acarretaram perda patrimonial ao Poder Legislativo e ofenderam os princípios constitucionais da legalidade, economicidade e eficiência. Com isso, ficou caracterizada a prática de improbidade administrativa.

Mouzer Joaquim Ferreira foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário (cujo valor ainda será calculado) e à perda de função pública que eventualmente esteja exercendo. Também teve seus direitos políticos suspensos e ficou impedido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais, ambas as sanções pelo prazo de cinco anos.

Ainda cabe recurso da sentença, que foi expedida pelo juiz Nilson Afonso da Silva.