Ex-prefeito de São Valério sofre dupla condenação por ato de improbidade administrativa

Compartilhe:

O ex-prefeito de São Valério da Natividade, Davi Rodrigues de Abreu, foi condenado por improbidade administrativa em duas ações civis propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Enquanto ordenador de despesas do município, o gestor causou déficit nas contas públicas no valor de R$ 649.920,98 e deixou de prestar contas sobre as verbas transferidas pelo Estado para o transporte escolar nos anos de 2009, 2010 e 2011.

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Sobre o deficit orçamentário e financeiro, a irregularidade refere-se ao exercício financeiro de 2009 e deu motivo anteriormente à rejeição da prestação de contas do gestor por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Tanto o parecer do TCE quanto o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de São Valério apontam que Davi Rodrigues assumiu a gestão com superavit de R$ 52.158,04 e encerrou o primeiro ano de mandato com saldo devedor de R$ 649.920,98.

Embora a má execução orçamentária não tenha implicado em enriquecimento ilícito, ela feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios constitucionais da administração pública, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa, segundo entendimento do MPE seguido pela Justiça.

Por este fato, Davi Rodrigues de Abreu foi condenado a pagar multa correspondente a 30 vezes o valor do salário que recebia à época, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e incentivos de crédito.

Sobre a omissão quanto à prestação de contas dos recursos destinados ao transporte escolar, o município deixou de apresentar informações à Secretaria Estadual de Educação e Cultura acerca dos convênios firmados e foi considerado inadimplente em relação ao valor de R$ 51.500,00.

Pelo fato, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor do salário que recebia pelo cargo.

O Ministério Público foi representado nas ações pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis e as sentenças foram proferidas pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto. Ainda cabem recursos das decisões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *