O ex-prefeito de Colméia, Pedro Clézio Ribeiro, foi condenado por cometer diversos atos de improbidade administrativa. Conforme a sentença, os ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e terá que pagar R$ 205.164,38, a título de indenização pelos danos materiais causados aos cofres públicos.
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Conforme os autos, durante exercício do mandato que ocorreu entre e 2013 e 2016, Pedro Clézio deixou de fazer o recolhimento das contribuições à previdência social dos servidores. O valor das contribuições das GFIPs, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (INSS), do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, deixou de ser repassado, incluindo 13º salário.
Além disso, o ex-prefeito quando fazia o recolhimento era de modo ilegal, já que o valor pago era inferior ao devido. Diante dos fatos, Pedro Clézio não pode emitir documentos como a declaração de débitos e créditos tributários federais, deixando assim o nome da cidade negativado, além do bloqueio do repasse do Fundo de Participação de Município.
Em sua defesa, Pedro Clézio Oliveira informou que não houve qualquer desvio de verba pública. Disse que realmente deixou de recolher as GFIPs, já que, caso contrário, não conseguiria arcar com as demais contas, como a do hospital público. O ex-gestor alegou que o não recolhimento socorreu também pela necessidade do pagamento das multas advindo de parcelamentos de dívidas anteriores ao seu mandato
Ao decidir pela condenação do réu, o juízo entendeu que a conduta omissiva e dolosa do acusado gerou um encargo que poderia ter sido evitado, relacionado a um acréscimo de dívida pública, no que concerne aos juros de mora e às multas impostas. Ainda conforme o juízo, é importante ressaltar as obrigações de pagamento de tributos estão estipuladas em lei e assim são conhecidas pelo ex-prefeito, ordenador de despesas, e que estaria, portanto, comprovado o dolo em malversar os recursos públicos.
Na sentença, Pedro Clézio ainda foi condenado a pagar o valor de um décimo do valor do dano causado (R$ 20.516,43), a título de multa civil, a ser revertido em favor do fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85. Os valores deverão ser pagos de uma só vez e corrigidos monetariamente, incidindo sobre os quais juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.
O ex-gestor também está proibido pelo prazo de cinco de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A decisão foi proferida na última quinta-feira (5) pelo juízo da 2ª Escrivania Cível de Colméia.