Em razão de uma série de crimes cometidos contra a administração pública nos anos de 2009 e 2010, o ex-prefeito de Carmolândia, João Holanda Leite, foi condenado a 11 anos e 11 meses de reclusão, 6 anos e 3 meses de detenção e ao pagamento de multa. Ele também ficou impedido de exercer cargos públicos e eletivos por cinco anos.
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O ex-prefeito chegou a ser preso em 2011, mas obteve habeas corpus. Além dele, o ex-secretário municipal de Administração e ex-presidente da comissão de licitação, Ivo Barreto Rodrigues, também foi condenado na mesma ação penal a 6 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A condenação dos ex-gestores se refere a crimes de apropriação ou desvio de verba pública, falsificação e uso de documentos falsos, e dispensa irregular de licitação.
Segundo a ação penal, de autoria do Ministério Público, o então prefeito utilizou dois cheques da Prefeitura de Carmolândia para comprar 20 cabeças de gado para sua fazenda particular, ao custo de R$ 20 mil; efetuou uma série de pagamentos de empréstimos consignados à instituição bancária sem descontar os respectivos valores do contracheque de servidores, causando prejuízo de R$ 15,9 mil ao erário; transferiu verbas públicas à Associação Tocantinense de Municípios (ATM) em valor superior ao permitido pela legislação, ocasionando prejuízo de R$ 36 mil; e contratou diversos serviços sem licitação.
No que se refere aos empréstimos consignados, foram realizados 55 pagamentos indevidos, sendo que várias das pessoas que constavam como titulares dos empréstimos sequer trabalhavam para a Prefeitura de Carmolândia, enquanto outras eram servidoras, mas estavam de licença para tratar de interesse particular e, portanto, não poderiam ter contraído as dívidas.
A denúncia que resultou na condenação dos ex-gestores foi oferecida em 2011, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no resultado de investigação policial que incluiu busca e apreensão de documentos.
Na decisão judicial, datada do dia 27 de janeiro, o juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, determinou que os acusados poderão continuar respondendo ao processo em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.