Estatuto da Criança e do Adolescente, quase na fase adulta, completa 29 anos

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa hoje no dia 13 de julho mais um aniversário, são 29 anos promovendo direitos e dando prioridade absoluta a Crianças e Adolescentes no Brasil. O estatuto introduziu vários avanços fundamentais, como a ampliação do acesso de crianças e jovens em escolas, como a criação de Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos e de Varas da Infância e Juventude.

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O ECA é responsável por assegurar juridicamente a proteção integral de crianças e adolescentes brasileiros, é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Trata-se de uma legislação que reconhece crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, como cidadãos, não sendo mais objetos de tutela do Estado e do Juiz, são
pessoas em situação peculiar de desenvolvimento, por essa razão, precisam de condições especiais em cada ciclo de vida, para que assim tenham um desenvolvimento pleno, o direito à convivência familiar e comunitária e, ainda, o direito a crescer livre de
violência, opressão, discriminação e tratamento desumano ou cruel.

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Essa lei é um instrumento de suma importância na criação de instituições típicas de importante momento democrático, como os conselhos de direito e os tutelares, compostos por representantes da sociedade civil que, junto com o estado, passa a estabelecer a política para a infância em toda a sua amplitude, as políticas básica e especial e também o fundo da infância que é um instrumento para que se aporte recursos
públicos e privados.

É uma legislação exemplar, mas é preciso que a sociedade seja vigilante para que seja
colocada em prática, é preciso que as políticas públicas nele previstas se concretizem, que os conselhos de direitos, que possuem papéis fundamentais, tenham condições físicas, humanas e financeiras para funcionar adequadamente. É preciso que o controle social seja exercido de fato, nos conselhos municipal, estadual e nacional. 

O estatuto é um marco para a criança e o adolescente, porque estabeleceu os mesmos como sujeitos de direito. Esta lei prevê claramente as atribuições do Estado, da família e da sociedade como garantia para crianças e adolescentes alcançarem seus direitos plenamente.

Alguns principais pontos

Conforme o ECA, uma criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e o adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (Art. 2). Cabe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder publico zelar por este grupo com absoluta prioridade, garantindo a eles
acesso à: saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária e respeito. Art.4 do estatuto da criança e do adolescente. ? As crianças e os adolescentes não podem ser objeto de qualquer forma de negligência e, caso
isso ocorra, o responsável pelo ato será punido conforme a lei determina (Art. 5). ? A lei também prevê como medida de proteção a garantia de que as gestantes ou as mães que queiram entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas, sem constrangimento, a Justiça da Infância e da Juventude (Art. 13).

É garantido também o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade, sendo dever de todos esta garantia (Arts. 15, 17, 18). ? Fica garantida a convivência dos menores com pai ou mãe privado de liberdade, por meio de visitas periódicas (Art. 19). 

Questões como colocação em família substituta são feitas mediante guarda, tutela ou adoção (Art. 28). Mas é preciso lembrar que a guarda/adoção ou tutela obriga a prestação de assistência necessária, garantindo ao menor o pleno desenvolvimento de sua pessoa, bem como o preparo para o exercício pleno da cidadania (Art. 29 a 39).

Éproibido submeter menores de quatorze anos de idade a qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz (que é uma modalidade de trabalho que respeita as demandas escolares dos menores e por meio de legislação garante os direitos básicos a eles) (Art. 60 a 68).

Éproibida a venda e até mesmo o acesso a produtos que possam causar danos ao menor (como bebidas alcoólicas, armas, revistas de conteúdo inadequado, bilhetes lotéricos e equivalentes) ou qualquer produto em que componentes possam causar dependência de qualquer
tipo (Art. 81); 

Nenhumadolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal (Art. 110), e as medidas socioeducativas (advertência, obrigação de reparo ao dano, serviço comunitário, liberdade assistida, trabalho em semi- liberdade, internação em estabelecimento educacional) se
fazem necessárias e exigidas no ECA (Art. 112 a 128); 

OConselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, e é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme definidos no ECA (Art. 131 a 140).

O Conselho de Direitos é um órgão de colegiado permanente que pode ser formado em qualquer das esferas administrativas, e tem como principal função implantar ações políticas. Sua composição é paritária – ou seja, 50% das suas vagas são compostas por membros do poder público e os outros 50% de suas vagas são compostas por pessoas comuns e não vinculadas ao poder público.

Maria Vanir Ilidio
Coordenadora do Movimento Estadual de Direitos Humanos – MEDH/TO

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