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Por solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado terá que apresentar à Justiça uma série de informações referentes ao cumprimento de sentença que obriga a administração a dar posse e oferecer formação aos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria da Cidadania e Justiça, de modo a promover a substituição gradativa dos servidores contratados temporariamente para atuar na área de segurança penitenciária e defesa social.
Um total de 774 candidatos foi nomeado em abril deste ano. O MPE quer saber quantos deles tomaram posse e estão exercendo suas funções, quantos foram cedidos para outros órgãos e se encontram desempenhando funções alheias à sua carreira e quantos declinaram do direito à posse.
Também terá que ser respondido pelo Estado qual a quantidade de servidores contratados temporariamente e de empregados terceirizados que estão desempenhando funções referentes aos cargos previstos no concurso público da Secretaria da Cidadania e Justiça.
Além disso, também foi questionado pelo MPE e terá de ser respondido se existe, por parte do Estado, a intenção de aproveitar, durante o prazo de validade do concurso público, os candidatos que estão na reserva técnica.
As informações foram solicitadas pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, que se encontra em substituição na 9ª Promotoria de Justiça da Capital. A decisão que determina ao Estado a prestação das informações foi expedida pela juíza Silvana Maria Parfieniuk na última terça-feira, 13.
Segundo foi determinado, o Estado tem prazo de 15 dias para prestar as informações e para se manifestar acerca da notícia de que estaria descumprindo a decisão sobre a posse e oferta de formação aos candidatos aprovados em concurso e sobre a substituição dos servidores contratados temporariamente. O prazo de 15 dias passa a contar a partir da notificação do Estado.
A sentença que obrigou a administração pública a dar posse aos candidatos aprovados em concurso e a substituir os servidores contratados é de junho de 2017. Na época, foi determinado prazo de 120 dias para que o Estado concluísse todas as etapas do concurso público.