Estado será obrigado a fornecer medicamento a gestante com doença autoimune

O Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Saúde, será obrigado, após notificação, a fornecer a medicação Enoxoparina 40 mg para uma paciente grávida do município de Ponte Alta do Bom Jesus. A paciente é acometida da síndrome antifosfolípide (SAF), uma doença autoimune que afeta o sistema sanguíneo e pode causar coágulos de sangue dentro de artérias, veias e órgãos. Pode provocar aborto e morte fetal em gestantes.

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Através do Ministério Público (MPE) foi solicitado que o Estado custeie a medicação, o Poder Judiciário, concedeu a liminar com o prazo de cinco dias quando o Estado for notificado. O descumprimento da liminar implicará em crime de responsabilidade, atribuído ao secretário estadual da Saúde, e na imposição de multa diária ao gestor no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Em caso de eventual descumprimento, a liminar também estabelece que, após o quinto dia útil subsequente à notificação, sejam bloqueados R$ 4.240,80 das contas do Estado, valor suficiente para garantir a aquisição do medicamento durante o período gestacional restante. O SUS garante a disponibilidade, do medicamento Enoxaparina 40 mg para tratar as pacientes gravidas que dele necessitar. Esse fornecimento é garantido desde a pública da decisão no Diário Oficial da União por meio da Portaria Nº 10, de 24 de janeiro de 2018.

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