Estado e Município terão que fornecer medicação a grávidas com toxoplasmose em Gurupi

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Por decisão liminar, expedida pela Justiça na última quinta-feira (26), a prefeitura de Gurupi e o governo do Tocantins ficam obrigados, no prazo de cinco dias, fornecer o medicamento Rovamicina a uma paciente com toxoplasmose que se encontra grávida. Na decisão, também se determinou que o medicamento seja fornecido a todas as demais grávidas residentes no município que informarem, no processo judicial, estar com toxoplasmose.

Em caso de descumprimento da decisão, os gestores públicos ficarão sujeitos a responder por crime de desobediência e a pagar multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 25 mil. O não cumprimento da liminar também acarretará em bloqueio judicial de valor suficiente para o custeio do tratamento das pacientes.

Autor da Ação Civil Pública que requereu o fornecimento do medicamento à paciente de Gurupi, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes explica que o Ministério da Saúde assumiu, em julho deste ano, a responsabilidade de adquirir o medicamento Rovamicina e repassá-lo para os estados e os municípios brasileiros. Como a previsão é de que este repasse seja regularizado apenas no segundo semestre de 2018, o município e o Estado deverão ficarão responsáveis pelo fornecimento em Gurupi, segundo a liminar.

O remédio deve ser fornecido durante todo o período gestacional, até que o Ministério da Saúde realize a aquisição e o distribua ao Estado do Tocantins e este repasse ao Município de Gurupi.

A Ação Civil Pública em favor da paciente R. P. N. S., de Gurupi, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 25 de outubro. Nela, é descrito que a mulher encontra-se na trigésima semana de gestação e que ela vinha realizando o acompanhamento pré-natal e o controle da doença com a equipe médica de alto risco, na Policlínica de Gurupi. Porém, após uma consulta, a paciente foi informada de que os comprimidos de Rovamicina encontravam-se em falta e não seriam fornecidos a ela. R. P. N. S disse não possuir recursos suficientes para adquirir a medicação, cujo tratamento mensal sai ao custo de R$ 900,00. (Ascom/MPE)

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