Entenda por que a lei considera a atitude da mulher, condenada por abrir cerveja em audiência virtual, desrespeitosa

Vídeo da audiência viralizou nas redes sociais. Rebeca Barbosa Oliveira foi condenada a pagar 10 salários mínimos por desrespeitar o judiciário.

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Um vídeo de uma audiência virtual se tornou viral quando a ré abriu uma garrafa de cerveja durante o depoimento de uma testemunha. O caso aconteceu em Augustinópolis, no norte do Tocantins. Rebeca Barbosa Oliveira estava sendo julgada pelos crimes de injúria e ameaça. Na sentença, o juiz a condenou por ‘litigância de má-fé’, devido ao seu comportamento durante o julgamento.

O que é litigância de má-fé

Ações realizadas por uma das partes em um processo judicial com a intenção de prejudicar o andamento do julgamento podem ser consideradas pelo juiz como litigância de má-fé. A lei 3.105 de 2015 do Código do Processo Civil apresenta alguns exemplos:

Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
Alterar a verdade dos fatos;
Usar do processo para alcançar objetivo ilegal;
Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Provocar incidente manifestamente infundado;
Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

Na decisão que condenou Rebeca por litigância de má-fé, o juiz menciona o “seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual”, ao abrir uma garrafa de cerveja. O termo ‘comportamento temerário’ significa que uma das partes pode estar colocando em risco outras pessoas ou a credibilidade de depoimentos e do processo.

A advogada Lívia Machado explica que no caso da audiência virtual que se tornou viral, o andamento do julgamento pode ter sido afetado justamente pelo fato de a ré ter ingerido bebida alcoólica.

“No momento em que a mulher está ingerindo bebida alcoólica, isso vai atrapalhar o andamento do processo. Por quê? Porque o seu interrogatório vai perder a credibilidade. E aí no caso poderia ter que fazer novo interrogatório, poderia que gerar outra audiência, então isso atrasaria o andamento do processo e geraria esse prejuízo para o processo. Então no caso eu entendo que sim, o fato de a mulher estar ingerindo bebida alcoólica é sim uma litigância de má-fé”, explicou.

Juiz encerra depoimento após ré, 'tranquilamente', abrir cerveja durante audiência virtual
Foto: Reprodução

No caso do julgamento de Rebeca, o juiz encerrou um depoimento e em seguida ouviu as demais testemunhas do processo, além da defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça.

Até onde é falta de decoro e quando é litigância de má-fé?

Roupas inadequadas, posturas mais grosseiras e palavrões podem ser considerados falta de decoro em uma audiência.

Para que nenhuma das situações aconteça, as partes precisam ser orientadas sobre os comportamentos inadequados que não podem ser feitos em uma audiência.

Cerveja na audiência

Rebeca Barbosa Oliveira foi excluída de uma sala virtual onde era realizada uma audiência. O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja. Caso aconteceu nesta segunda-feira (6).

Assista o vídeo:

A sentença saiu no mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime de injúria porque, segundo a decisão, não havia provas contundentes. No entanto, foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.

Em outra decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva decidiu condená-la por litigância de má-fé, e atribuiu uma multa de dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário.

Segundo advogado Halison Eric, a lei prevê que a multa por litigância pode ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

O que diz a Defensoria Pública

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

O que diz o Tribunal de Justiça

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.