Energisa terá de pagar R$ 10 mil a consumidor que teve computador queimado

O requerente teve seu equipamento danificado por conta do aumento de tensão na rede elétrica devido queda de um raio.

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A Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A foi condenada a pagar R$ 10,6 mil por danos morais e materiais a um consumidor que teve o computador pessoal danificado por conta do aumento de tensão na rede de energia causado por uma descarga elétrica. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (29), pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Arapoema.

Consta nos autos, que o autor da ação chegou a contatar a companhia de energia para reparação do bem, mas não teve o pedido atendido. Ele, então, contratou uma empresa especializada para emitir um laudo técnico sobre os danos causados ao equipamento e foi constatado que o computador teve a fonte, processador, placa de vídeo, HD e placa mãe danificados e inutilizados.

Na sentença, o juiz Rosemilto Alves de Oliveira entendeu que a empresa deve ser  responsabilizada em relação aos possíveis danos sofridos pelos clientes. “Ainda que a requerida alegue ter realizado monitoramento em seus sistemas da rede elétrica, não tendo constatado falhas, cabe a ela adotar providências necessárias para evitar ou, ao menos reduzir os prejuízos causados aos consumidores de seu serviço em decorrência de fortes chuvas”, argumentou.

“Comprovado o fator causador e o dano, a concessionária é responsável pela reparação porque não configura força maior a queda de raio em virtude da atividade exercida pela ré”, concluiu o magistrado.

Desta forma, a Energisa foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (fevereiro de 2017); além do pagamento da quantia de R$ 5.640,00 pelos danos materiais, também acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês.

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