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Dois viajantes que adquiriram passagens aéreas por meio de um site de viagens. garantiram na Justiça o direito a receber R$ 10 mil por danos morais após cancelamento do voo e dificuldades em remarcação do trecho.
Conforme consta nos autos, os autores compraram passagens de Goiânia/GO para Honolulu/Havaí e, alguns meses antes do embarque, receberam um e-mail avisando sobre o cancelamento do voo. Ao buscarem a remarcação do trecho, foram informados da impossibilidade de modificação da passagem por conta de divergências nos nomes que constavam nos bilhetes aéreos quando comparados aos documentos pessoais.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (5), o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, condenou a empresa a indenizar os passageiros em R$ 5 mil, cada, por danos morais. Para o magistrado, a correção de erros como subtração ou acréscimo de letras e de sobrenome não caracterizam infração à norma vigente. “A companhia aérea deve observar as outras informações que permitam a identificação do passageiro e a confirmação da autenticidade da passagem, como data de nascimento, número da identidade ou do passaporte, assim, em que pese a responsabilidade do consumidor sobre os dados fornecidos, seria possível efetuar a remarcação da passagem ainda que não efetuada a correção dos nomes”, avaliou.
Ainda na sentença, o magistrado ressaltou que os ajustes nos nomes só foi feito em cumprimento liminar e a atitude da empresa em dificultar o processo fere o Código de Defesa do Consumidor. “É evidente a falha na prestação do serviço quando a correção dos nomes não foi realizada na esfera administrativa, configurado o defeito do serviço prestado pela requerida”, pontuou. “No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado, considerando o inegável sofrimento experimentado pelos autores, em razão da angústia e frustração decorrentes da espera pela correção e consequente remarcação do voo quando o prazo para o embarque se aproximava”, concluiu. (Dicom/TJTO)