A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas consolidadas do município de Paranã referentes a 2015. Entre as irregularidades encontradas, destacam-se um déficit orçamentário de R$ 1.743.725,05 e um déficit financeiro de R$ 7.240.164,17, evidenciando a falta de equilíbrio nas finanças públicas.
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Durante a sessão realizada na terça-feira (04), a Primeira Câmara também considerou irregulares as contas da Câmara Municipal de Peixe (2014) do então presidente Lenilson Batista Gomes, que recebeu multa de R$ 3.000. Entre as falhas apontadas estavam o descumprimento do limite de despesas e o déficit orçamentário.
As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Bois (2014) também foram julgadas irregulares, devido à ausência de pesquisa de preços. A gestora responsável, Eliete Leal Farias Bastos, foi multada em R$ 1.000.
Contas regulares com ressalva
Foram julgadas regulares com ressalva as contas do Fundo de Saúde de Jaú do Tocantins (2015), sob a gestão de Ana Paula dos Santos, Joaquim Morival dos Reis e Graciele Pereira de Morais; do Instituto de Previdência Social de Gurupi (2014), sob responsabilidade de Dulce Maria Palma Pimenta Furlan e Mário Luiz Pelizari; do Fundo Municipal de Assistência Social de Divinópolis (2014), com gestão de Marlete Bento da Silva Franco e Willian Pereira Wanderley; e da Câmara Municipal de Paraíso (2013), sob a responsabilidade de Vanessa Alencar Pinto.