Em Porto Nacional, prefeitura publica novo decreto flexibilizando comércio

Gestão disse que se baseou no decreto do estado que recomenda a reabertura do comércio. Aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos continuam proibidos.

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Prefeitura de Porto Nacional publicou, nesta terça-feira (14), um novo decreto flexibilizando a abertura de comércios e serviços no município. O documento estabelece diversas recomendações para os empresários e mantém proibição para aglomeração de pessoas e consumo de bebidas em locais públicos.

A cidade até o momento não tem nenhum caso confirmado de Covid-19. No entanto, Porto Nacional fica muito próximo de Palmas, que conta com 19 infectados.

A gestão chegou a publicar um decreto de flexibilização do comércio no começo de abril. Na ocasião, a Defensoria Pública recorreu à Justiça, que derrubou a norma municipal e determinou ao município que não publicasse outras medidas semelhantes.

Agora, a prefeitura afirma que está baseada no decreto estadual, que orientou a retomada de comércios e serviços não essenciais, e em uma lei federal que trata sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus.

O decreto traz uma lista dos serviços essenciais e os demais que estão autorizados a funcionar mesmo durante o período da pandemia de coronavírus. Esse funcionamento estar sujeito a algumas medidas de proteção e serão fiscalizados pelo município.

Os estabelecimentos que descumprirem as medidas estão sujeitos a multa. Se houver reincidência o valor da multa será dobrado e o local interditado, além disso, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso por até seis meses.

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e espaços públicos de Porto Nacional está proibido, sendo autorizada somente a entrega dos produtos na casa do cliente ou a retirada no estabelecimento comercial.

Estabelecimentos que abrirem deverão:

  • Manter apenas um único acesso ao estabelecimento, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada quarto metros quadrados;
  • Disponibilizar ao cliente material de higienização das mãos, como álcool em gel 70%;
  • Reduzir, no mínimo 50%, o número de funcionários por jornada de trabalho;
  • Fazer escala de revezamento de dia e horário de trabalho, com folga entre as jornadas.
  • Fixar todas essas informações em local visível;
  • Organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, com marcação no solo ou usando balizadores, interna e externamente;
  • Controlar o acesso de apenas uma pessoa, por família.
  • Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
  • Adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas em domicílio (delivery);
  • Priorização de trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
  • Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas relacionados à Covid-19 nos colaboradores, e na hipótese de ocorrência, encaminhá-los ao serviço de saúde, sem prejuízo de sua remuneração.
  • Fornecer aos funcionários, durante a jornada de trabalho, máscaras, luvas, álcool em gel 70% e demais equipamentos de proteção individual (EPIs).

Restaurantes e lanchonetes

Restaurantes, lanchonetes, padarias e lojas de conveniência estão autorizados a funcionar, mas não devem vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas. As mesas deverão estar distribuídas a uma distância mínima de dois metros uma da outra, com limite de até quatro pessoas por mesa.

O estabelecimento tem que disponibilizar detergentes e papel toalha nas pias. Além de higienizar portas, maçanetas e torneiras dos sanitários, constantemente, e ter sabonete líquido, papel toalha e lixeiras nos banheiros.

Os bares e distribuidoras de bebidas alcoólicas deverão funcionar até 22h, apenas com atendimento mediante serviço de entrega e ponto de coleta. Ou seja, é proibido o consumo no local.

 

Estabelecimentos e serviços que não podem funcionar

Continuam proibidos de funcionar as feiras livres, clubes, academias, boates, auditórios, casas de espetáculos e de eventos.

Reuniões, eventos ou qualquer atividade que possa ter aglomeração de pessoas estão proibidos, sejam públicos ou privados, artísticos, esportivos e científicos, comerciais ou religiosos. Essa proibição vale para os espaços públicos e privados, inclusive em residências.