Em Porto Nacional: decreto autoriza funcionamento de feiras, igrejas e academias

Documento também determina a obrigatoriedade do uso de mascaras para ingresso de pessoas em órgãos públicos, comércio, supermercados, lotéricas e afins.

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A prefeitura de Porto Nacional publicou, nesta terça-feira (20) novo decreto que autoriza o funcionamento parcial de feiras livres, igrejas e academias. Com a medida, fica obrigatória o uso de máscaras nesses ambientes. O município alega que a decisão foi tomada pelo fato, de até o momento, não tem casos confirmados de paciente com Covid-19 na cidade.

 

Segundo o decreto, a partir do dia 04 de maio, o ingresso de pessoas em órgãos públicos, comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins, deverá ser feito com a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Em caso de descumprimento do referido Decreto, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, será multado em R$ 171,18, podendo ser aplicada em dobro, nas reincidências. Neste caso, o comércio deverá ser imediatamente interditado e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a seis meses, dependendo da gravidade da irregularidade.

O município informou também que equipes de fiscalização estarão nas ruas da cidade verificando o cumprimento das medidas.

Feiras

Conforme o documento, nas feiras livres, os feirantes devem: manter a distância mínima de dois metros entre as bancas; organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, evitando aglomeração; usar máscara, touca e higienizar as mãos com álcool em gel 70%; manter a higienização de seus produtos e bancas com limpeza permanente; e adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas à domicílio (delivery).

A Prefeitura lembra que, no interior das feiras, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.

Igrejas

No caso das igrejas e qualquer outra denominação de cunho religioso, só poderão realizar por até dois dias de missas, cultos e reuniões celebrativas, com duração máxima de uma hora e meia.

Os templos devem seguir as seguintes regras: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada – permitindo o ingresso de uma pessoa a cada quarto metros quadrados (4m²), considerando a área comum do templo e o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.

Outra obrigação é disponibilizar material de higienização das mãos (álcool em gel 70%) na entrada e saída do templo; afixar em local visível, informações sobre a quantidade máxima de pessoas permitidas, simultaneamente, no local, e o tamanho da área física de uso comum.

Devem também manter a higienização interna, com limpeza permanente, adotando a desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, e de todos os objetos de uso coletivo; e o uso obrigatório de máscaras, pelos fiéis e membros, durante as celebrações.

As igrejas deverão informar a Coordenadoria de Fiscalização do Município sobre os dois dias da semana que pretendem realizar suas atividades, com horário de início, a capacidade máxima de pessoas, o responsável e o telefone de contato.

As pessoas com 60 anos e mais, e também as que se enquadrem no grupo de risco, não poderão frequentar as missas, cultos ou reuniões religiosas.

Academias

Para manter o funcionamento, as academias devem manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada oito metros quadrados (8m²), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, incluindo clientes e funcionários, a 25 (vinte e cinco).

Devem manter em funcionamento um aparelho a cada dez metros quadrados (10m²) e a distância mínima de três metros de um para o outro; a hora aula deverá ser de até cinquenta minutos, com intervalo de dez minutos entre elas, tempo necessário para a higienização completa dos aparelhos.

A permanência do aluno no interior da academia deve ser limitada em até 50 minutos por dia, além de ter que disponibilizar funcionário exclusivo para fazer a higienização dos aparelhos a cada uso, bem como, álcool em gel 70% aos alunos, na entrada da academia ou na utilização do serviço, para higienização das mãos.

As academias também devem reduzir, no mínimo, em 50% o número de funcionários por jornada de trabalho, manter a higienização interna e externa, com limpeza permanente, adotando a desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, ferramentas, e de todos os objetos de uso coletivo.