Em Palmas, prefeitura libera funcionamento de bares e restaurantes e autoriza reabertura de espaços públicos

Texto também autoriza o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares. Bares e restaurantes podem ficar abertos até as 22h e com 50% da capacidade do estabelecimento.

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Um novo decreto com medidas mais flexíveis foi publicado pela Prefeitura de Palmas, no Diário Oficial desta sexta-feira (14). O município autorizou o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares. O texto também prevê a abertura de bares e restaurantes até as 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.

As regras que foram publicadas começam a valer a partir de segunda-feira (17), com exceção daquelas direcionadas aos bares e restaurantes, que devem ser aplicadas a partir do dia 21 deste mês.

Parques, praças e outros espaços públicos serão reabertos, com exceção dos píeres e das faixas de areia das praias, que devem seguir fechados.

As escolas particulares poderão reabrir adotando o sistema híbrido. Nesse formato, metade dos alunos se revezam entre as aulas presenciais na escola e as atividades em casa. O texto prevê que as instituições particulares de ensino são obrigadas a disponibilizar aulas on-line, integralmente, aos estudantes que não optem pelo retorno ao sistema presencial.

Nesta sexta, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) já havia informado sobre um acordo com representantes das escolas da rede privada para o retorno das atividades.

Quanto aos bares e restaurantes, o horário de funcionamento foi estabelecido entre 11h e 22h, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% da capacidade do estabelecimento, sendo vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.

No entanto, o decreto enfatiza que entre 17 e 20 de maio, esses estabelecimentos devem seguir as regras atuais. Restaurantes continuam com atendimento das 11h às 15h, todos os dias e, das 15h até 0h, para entrega em domicílio ou retirada no local. Já os bares seguem funcionando apenas com venda delivery ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento, das 8h até 0h.

Segundo o novo decreto, distribuidoras e conveniências podem funcionar das 6h às 22h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% da capacidade do estabelecimento, vedado o consumo no local.

Já as casas agropecuárias podem abrir das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, e, das 8h às 14h, aos sábados, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50%.

*Por G1