Em Palmas: Motoristas de ônibus suspendem greve e Estações têm movimentação normal

Categoria voltou a trabalhar após acordo mediado pela Justiça do Trabalho para retomada de negociações. Profissionais cobram reajuste de salário e redução do período de intrajornada.

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Os ônibus do transporte coletivo de Palmas voltaram a circular normalmente nesta terça-feira (28) após a greve dos motoristas ser suspensa por 30 dias. A movimentação nas principais estações foi tranquila no início da manhã. Agentes de trânsito do município seguem nos locais para monitorar a situação e evitar tumultos.

A greve dos motoristas começou na manhã desta segunda-feira (27), quando 50% dos trabalhadores cruzaram os braços. As principais reivindicações da categoria são a redução do período de intrajornada das atuais 5h40 para, no máximo, 2h. Além do reajuste de salário referente aos dois últimos anos, cujo percentual acumulado seria de 10,22%.

Durante a tarde houve uma audiência entre o representante dos motoristas e o sindicato das empresas de ônibus na Justiça do Trabalho. Ficou definido que a greve será suspensa enquanto os envolvidos voltarão a discutir as reivindicações com mediação do Ministério Público do Trabalho.

Na manhã desta terça-feira (28), os ônibus voltaram a circular normalmente.

A greve

No geral a categoria reivindica melhores condições de trabalho. Os motoristas afirmam que a jornada tem sido exaustiva. “Motorista fica muito exausto porque ali vai mexer com troco, olhar o trânsito. Fica muito acarretado”, disse o motorista José Cardoso.

Uma das principais reivindicações é a redução intrajornada, pois o intervalo de um motorista do transporte público chega às 5h e 40 minutos. O Nilson, por exemplo, iniciar o expediente às 4h50 da manhã, faz o intervalo durante o dia e volta para trabalhar. A jornada só termina às 18h30 da noite.

Segundo o sindicato que representa a categoria, os motoristas também estão há dois anos sem reajuste. “As negociações pacíficas, administrativas, vem rolando desde 2020. Nós temos duas datas-bases vencidas de reajuste salarial e outros benefícios”, disse o presidente do sindicato, José Antônio de Carvalho.

Segundo ele, as empresas de ônibus alegam que o reajuste depende do repasse que a Prefeitura de Palmas se comprometeu a fazer que não houvesse aumento da tarifa. Só que isso ainda não aconteceu.

Em maio desde ano o sindicato das empresas do transporte coletivo chegou a ser notificado pelo Procon por anunciar um aumento de 68% no valor da passagem. No mês seguinte a Justiça negou o pedido de empresa para aumentar valor da tarifa para R$ 6,91.

Suspensão da greve

Confira os principais pontos do acordo firmado entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins (Simtromet) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Seturb) para suspender a greve:

  • A greve será imediatamente suspensa a partir da zero hora do dia 28/9/2021, garantida até a meia-noite de hoje o percentual mínimo de 50%, inicialmente prometido pelo sindicato laboral;
  • As empresas comprometem-se a não descontar o salário dos trabalhadores que tenham aderido à greve no dia de hoje, sem prejuízo de ajustarem compensação de horas ou outra negociação com o sindicato laboral;
  • As categorias aceitam uma trégua de 30 dias, sem greve e com o retorno à mesa de negociação, com a mediação do Ministério Público do Trabalho, como já agendado para o dia 30/9/2021;
  • A mesa de negociação examinará as propostas da presidência e do Ministério Público do Trabalho apresentadas nesta data, sem prejuízo dos demais encaminhamentos necessários ao bom termo das tratativas, inclusive quanto às cláusulas de conteúdo econômico que as categorias já iniciaram pré-acordo;
  • Em não havendo acordo entre as partes perante o Ministério Público, o sindicato laboral estará liberado para promover Dissídio Coletivo Normativo perante o Tribunal, dispensada qualquer intervenção desta Corte para a validade do acordo, em sendo acertado, como convenção coletiva entre as categorias;
  • No caso de ajuizamento de Dissídio Coletivo Normativo, após expirado o prazo de 30 dias para mediação, será havido como dado o “mútuo acordo” exigido pelo art. 114, § 2º, da Constituição Federal;
  • O Município de Palmas buscará viabilizar os repasses prometidos para permitir a plena negociação entre as partes, no prazo de 15 dias; e
  • No caso de persistência do estado de greve, ou sua deflagração antes de decorrido o prazo de 30 dias estabelecido, o sindicato patronal poderá considerar o descumprimento do presente acordo para definição de penas a serem fixadas pelo Tribunal.

*Por G1