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O Banco Santander foi condenado por cobrança indevida de financiamento para compra de veículo, em nome de uma pessoa já falecida. Ao todo, R$ 52,8 mil teriam sido contratados pelo beneficiário que já havia falecido na data de celebração do empréstimo e, pela falta de pagamento, o nome da vítima acabou inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Conforme consta na sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Palmas, o financiamento foi contratado em junho de 2011, quase dois anos após a morte da vítima. “O que, por si só, já evidencia que a contratação realizada é fraudulenta”, avaliou a juíza Renata do Nascimento e Silva.
“A celebração do contrato pelo banco réu com o agente estelionatário pressupõe falha do serviço prestado, sendo, portanto, aplicável à espécie a chamada Teoria do Risco da Atividade, prevista nos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código Civil , segundo a qual, quem tira proveito dos riscos causados pela atividade econômica desenvolvida deve suportar eventuais prejuízos dela advindos, de forma que os prejuízos decorrentes da relação de consumo devem ser suportados pelo estabelecimento”, complementou a magistrada.
Ao declarar inexistente o débito referente ao contrato – no valor de R$ 52.891,88 – a juíza determinou também o imediato cancelamento dos registros de negativação provenientes da contratação junto aos órgãos de proteção de crédito e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. A requerida ainda foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais à autora da ação, filha do homem que teve o nome usado indevidamente.