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O Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi condenou Jeferson de Sousa Alves, nesta quinta-feira (12), ao pagamento de R$ 14.361,90 por danos materiais causados a uma loja de departamentos, após um acidente de trânsito ocorrido em março de 2017. O veículo do réu foi parar dentro do estabelecimento. O motorista estava alcoolizado.
Consta nos autos que o acusado estava dirigindo embriagado quando furou um semáforo vermelho e colidiu com um outro carro no cruzamento da avenida Goiás com a rua Ministro Alfredo Nasser, em Gurupi. O veículo que Jeferson conduzia saiu da via e invadiu o estabelecimento comercial, arrebentando duas portas e a grade de proteção da loja. Diversas mercadorias em exposição também foram danificadas.
“Nesse sentido, inconteste a legitimidade passiva do requerido bem como o fato de que o acidente deriva de culpa dele e em razão do estado de embriaguez que ao avançar o sinal vermelho ocasionou a colisão, aliado ao fato de que não veio aos autos prova elucidativa que afaste as informações do boletim de ocorrência“, declarou o juiz Fabiano Gonçalves Marques ao condenar o réu a pagar o valor de R$14.361,90 com correção monetária e juros de mora desde a data da ocorrência.
Foto: Divulgação