Em Gurupi | Médico é condenado por acumular cargos de forma ilegal

Compartilhe:

Nesta terça-feira (26), um médico de Gurupi, localizado na região sul do Tocantins, foi condenado pela prática de improbidade administrativa. O profissional acumulava cargos ilegalmente no Hospital Regional de Gurupi e na Unidade Básica de Saúde do bairro São José. Foi reconhecida, na sentença, a incompatibilidade de horários entre os plantões hospitalares e o expediente diário no posto de saúde.

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Segundo a decisão, o servidor terá que ressarcir integralmente a remuneração recebida pelos dias em que houve incompatibilidade de horários e pagar multa, proporcional a cinco vezes o valor da remuneração recebida indevidamente, acrescida de correção monetária e juros.

Ele também teve seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de realizar novos contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito pelo prazo de cinco anos

A decisão atende a uma ação proposta pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, tendo fundamento em um relatório de auditoria da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).

Conforme o relatório, o médico possuía acúmulo ilegal de cargos e não cumpria carga horária, isto porque trabalhava no Hospital Regional de Gurupi com carga horária de 60 horas semanais, distribuídas ao longo do mês em plantões de 24 horas, na sua maioria em dias úteis.

Ao mesmo tempo, atuava como médico do Programa de Saúde da Família da Prefeitura de Gurupi, com carga horária de 08 horas, cumpridas de segunda a sexta-feira. Ou seja, os horários eram conflitantes, sendo impossível o cumprimento da carga horária.

Também é contido, na ação que o servidor chegou a assinar folhas de frequência nas duas unidades nos mesmos dias e horários. A incompatibilidade foi comprovada nas jornadas de trabalho nas datas 16 e 23 de janeiro e 04 e 14 de março de 2013.

Na denúncia consta que talvez estas fraudes nas datas não foram as únicas, mas faltam análises já que as demais folhas de frequência do médico não foram encontradas nos arquivos da Secretaria de Saúde de Gurupi.

Durante o decorrer do processo, o servidor reconheceu que, por diversas vezes, houve choque de datas e horários entre os plantões que realizara no hospital e seu expediente normal de trabalho na unidade básica de saúde do Bairro São José.

Ele sustentou a tese de que teria anuência da Secretaria de Saúde e que esta prática seria um meio de suprir a falta de médicos, de modo a não deixar a sociedade desamparada. Não foi apresentada prova desta anuência do poder público e também o seu argumento não foi acatado.

Ainda cabe recurso da sentença judicial, que foi proferida pelo juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível de Gurupi. 

*Com informações do Ministério Público Estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *