Agência Brasil – A trabalhadora rural Maria Vaneide Caixeta, de 57 anos, da Fazenda Mimoso, em Cristalina (GO), a cerca de 140 quilômetros de Brasília, passou a existir oficialmente apenas agora em 2019. Nessa sexta-feira (5), o juiz Thiago Inácio, do Tribunal de Justiça de Cristalina, foi entregar pessoalmente o documento a Vaneide, no local em que ela mora com a família e de onde não sai há 30 anos.
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Apenas com a Certidão de Nascimento, os cidadãos brasileiros podem obter benefícios sociais como atendimento médico, matrícula em escola e aposentadoria.
O advogado da trabalhadora rural, Mauro Pereira dos Santos, entrou com o pedido de registro tardio no dia 14 de março, no Tribunal de Justiça de Cristalina. Menos de 90 dias depois, Thiago Inácio, decidiu favoravelmente à causa. Segundo o magistrado, alguns fatores foram fundamentais para a rápida decisão. “Quando peguei esse caso, percebi que tinha que tramitar muito rápido, porque as testemunhas são muito idosas.
O pai de Maria Vaneide tem idade avançada e alguns problema de saúde, e vi a necessidade de tramitação urgente. Foram menos de três meses para sentença e o parecer do Ministério Público”, afirmou
Durante o encontro com Vaneide, o juiz explicou que provas documentais e testemunhas também foram importantes para garantir a cidadania dela. “Uma prova fundamental foi a certidão de batismo. O pai a levou levou à igreja, mas não ao cartório. Ouvindo a irmã, na audiência de instrução e julgamento, percebi que era uma prática da família o registro das filhas no casamento e como ela não se casou, não foi registrada”, disse Thiago Inácio.
Agora, Maria Vaneide tem todos os direitos dos demais cidadãos brasileiros. O advogado Mauro Pereira quer ainda que ela tenha alguns documentos para se aposentar, por já ter a idade necessária. “Agora, o primeiro passo é tirar a Carteira de Identidade, o CPF e procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ideia do registro de nascimento de Vaneide partiu de seu pai, Santinones José Caixeta, de 84 anos, que está com a saúde fragilizada e ficou preocupado em deixar a filha desamparada. Ele afirmou que agora entendeu a necessidade dos documentos. “Eu estava preocupado, ela tinha que ter esses documentos, pois precisa desses papéis”,
O CNJ – Conselho Nacional de Justiça não tem dados sobre o registro tardio de nascimento a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que mais de 132 mil crianças de zero a dez anos não foram registradas.
Há pelo menos nove anos, vários hospitais brasileiros têm pontos de atendimento de cartórios dentro da própria unidade para o registro das crianças. Para obter o documento, no entanto, os pais precisam levar a declaração de nascido vivo. Um dos ascendentes deve registrar a criança antes dos dois meses de vida. Depois desse período é necessário entrar com uma ação na Justiça para pedir o registro tardio.
Foto: José Cruz/ABr