O Ministério Público de Goiás requer o bloqueio de R$ 3,9 bi do ex-governador Marconi Perillo (PSDB). O pedido faz parte de uma Ação de Improbidade Administrativa (AIA), acusa o político de ter beneficiado irregularmente, em 2014, quatro filiais do grupo JBS.
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Conforme a acusação, o ex-governador anistiou 100% dos valores correspondentes a juros, mora e atualização monetária decorrente de dívidas com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Juntas, as empresas do grupo deviam R$ 1.275.794.151,39 ao Estado de Goiás, mas com um desconto de 73% desse valor, os débitos foram reduzidos para R$ 326.690.040,33.
Ao todo, 1.021 empresas foram contempladas, as quais tinham uma dívida somada de R$ 1,7 bilhão com o Estado. Com a renúncia fiscal, houve um desconto de R$ 1,3 bilhão, de modo que o débito global passou a ser apenas de R$ 400 mil.
Segundo a AIA, este valor de R$ 1,3 bi “constitui um prejuízo ao erário estadual por corresponder ao montante que o Estado deixou de arrecadar em razão do benefício”.
De acordo com a promotora responsável pela ação, Leila Maria de Oliveira, o benefício fiscal foi concedido em ano eleitoral, de forma a contrariar a Lei Federal 9.504/1997, que estabelece normas para o período.
Dessa forma, Marconi, segundo a promotora, praticou ainda um ato de improbidade administrativa, por ter ignorado a determinação da lei eleitoral, conforme prevê a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre sanções aplicáveis a agentes públicos em caso de irregularidades.
O bloqueio dos bens foi justificado pela necessidade de garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos. O valor pedido inclui o total em benefícios concedidos às empresas a partir de 2014, mais uma multa civil de duas vezes o valor.
A promotora pede que, caso condenado, Perillo tenha seus direitos políticos suspensos entre cinco e oito anos, seja proibido de assinar contratos com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Outro lado
Em nota, o advogado de Perillo, João Paulo Brzezinski, classifica os argumentos da promotora como “absolutamente equivocados”. Para o defensor, o órgão tenta anular o programa de recuperação fiscal promovido pelo governo de Goiás, tentando transformar a medida em uma ação de “cunho eleitoreiro”.
“Na verdade, as eleições de 2014 ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se busca a anulação foi sancionada em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após a eleição”, argumentou Brzezinski. Ele afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi integralmente cumprida, “tanto que a lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.”
De acordo com o advogado, o Regulariza possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao inadimplemento dos contribuintes que regularizaram a vida financeira de suas empresas “gerando emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado”.
“Por fim, cabe registrar que a lei atacada não foi responsável por ordenar a concessão de benefícios a qualquer empresa específica, uma vez que cabiam aos contribuintes inadimplentes interessados procurarem a Secretaria da Fazenda a fim de que estes estabelecessem entre si os termos da concessão legislativa”, concluiu o advogado, Segundo ele, a ação judicial afronta a autonomia do Poder Legislativo e o interesse público.
A JBS ainda não se manifestou sobre o caso.