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Uma proprietária de kitnets foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais causados a inquilina vítima de incêndio em imóvel localizado no Jardim Aureny I, em Palmas. Ao todo, a autora da ação receberá 9,2 mil. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (14),
Conforme os autos, o incêndio foi ocasionado por curto-circuito, por volta das 10 horas da manhã, no dia 19/09/16. Conforme a ação, as instalações elétricas do imóvel estavam em péssimas condições e o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, do Juizado Especial Cível de Palmas – Taquaralto, entendeu que o incêndio foi provocado em razão de falhas na estrutura elétrica, pondo em risco a vida e a segurança dos moradores. ”Em razão das condições habitacionais tratadas, a autora fora exposta a perigo excessivo por negligência da ré em não realizar as manutenções da kitnet que alugava” disse.
A título de compensação por dano moral, a vítima receberá R$ 6 mil por danos morais e o valor de R$ 3,2 mil referente aos danos materiais causados. No momento do incêndio, a inquilina e o filho, na época menor de um ano de idade, estavam no supermercado.