Dois ex-governadores são denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro

Além de Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, o Ministério Público Federal também apresentou denúncia contra  o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos e ex-gestores.

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Os ex-governadores Wilson Siqueira Campos e Sandoval Cardoso foram denunciados pelo Ministério Público Federal do Tocantins por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, desvio de finalidade e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados o ex-secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública e atual deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos, o ex-secretário estadual de Infraestrutura e presidente da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), Alvicto Ozores Nogueira, o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da Agetrans, Renan Bezerra de Melo Pereira e contra o empresário Wilmar Oliveira de Bastos, proprietário da empresa EHL – Eletro Hidro.

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Esta é a terceira denúncia oferecida pela Operação Ápia da Polícia federal que investiga uma organização criminosa, composta por políticos, empresários e servidores públicos, suspeita de fraudar licitações para obras de infraestrutura, principalmente terraplanagem e pavimentação asfáltica.

Conforme o MPF, nos anos de 2013 e 2014, os ex-governadores – em companhia dos agentes públicos – agiram para desviar em proveito próprio e em favor de Wilmar Oliveira de Bastos verbas públicas destinadas a obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e recuperação de vias públicas estaduais e vias urbanas. Os agentes públicos, sempre com autorização e supervisão dos ex-governadores, determinaram que a empresa EHL – Eletro Hidro Ltda fosse vencedora de processo licitatório e ainda realizaram aditivos contratuais ilegais e medições fraudulentas. As investigações mostram que o grupo desviou mais de R$ 35 milhões.

O alvo do grupo era o desvio dos recursos adquiridos pelo Estado do Tocantins junto ao Banco do Brasil, mediante três operações de crédito, cujo valor atingiu o total de mais de R$ 1 bilhão, visando à manutenção da indústria criminosa constituída. A investigação revela que, para garantir a escolha a empresa nas licitações, o grupo cobrava de 10 a 17% do valor de cada pagamento das obras da Agetrans.

Ainda segundo a denúncia, o grupo também é acusado de ocultar e dissimular a localização, a origem e a movimentação dos valores provenientes dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e crime contra o sistema financeiro nacional, mediante a criação de sociedades em conta de participação, contrato de serviços advocatícios inexistentes, uso de notas fiscais frias em aluguel de tratores e uso de duas pessoas físicas como “laranjas” para lavagem de dinheiro.

Os pedidos de condenação

O MPF requer que os denunciados sejam condenados pelos seguintes crimes:

Peculato: José Wilson Siqueira Campos, José Eduardo Siqueira Campos, Sandoval Lobo Cardoso, Alvicto Ozores Nogueira e Wilmar Oliveira de Bastos e Renan Bezerra de Melo Pereira.

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

 Corrupção Ativa: Wilmar Oliveira de Bastos

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena: reclusão, de 2  a 12  anos, e multa.

Corrupção Passiva: José Wilson Siqueira Campos, José Eduardo Siqueira Campos, Sandoval Lobo Cardoso, Alvicto Ozores Nogueira e Renan Bezerra de Melo Pereira

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena: reclusão, de 2  a 12  anos, e multa.

Lei do Colarinho Branco: José Wilson Siqueira Campos, José Eduardo Siqueira Campos, Sandoval Lobo Cardoso, Alvicto Ozores Nogueira e Renan Bezerra de Melo Pereira

Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo:

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Lei de Lavagem de Dinheiro: José Wilson Siqueira Campos, José Eduardo Siqueira Campos, Sandoval Lobo Cardoso, Alvicto Ozores Nogueira e Wilmar Oliveira de Bastos e Renan Bezerra de Melo Pereira.

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Além dessas penas, o Ministério Público requer ainda a fixação, na sentença, do valor de R$ 35.549.497,00, em caráter solidário, apurado até agora como prejuízo material causado, mais R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, pois as condutas prejudicam os bens jurídicos difusos e pluriofensivos (ordem econômica, administração da Justiça, patrimônio moral da coletividade e confiança coletiva nas instituições democráticas) e impedem o financiamento de serviços públicos essenciais à coletividade.