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Devido as inundações em várias áreas, causada pela intensidade das chuvas, foi decretado situação de emergência nos municípios de Cristalândia, Dueré, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Pium e Santa Rita do Tocantins. O volume de água, consideradas acima do normal para a região norte, resultou em grandes prejuízos econômicos e sociais. O excesso de chuvas afetou a malha viária dos municípios atingidos, tornando alguns trechos intransitáveis, o que dificulta o escoamento da safra.
O Decreto 5.785 está publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (6). A decisão do governo está baseada em parecer da da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiro, relatando a ocorrência desse desastre e que apresenta dados que sustentam a providência no sentido de que seja declarada a Situação de Emergência.
As ações que envolvem o decreto estão sob a coordenação Defesa Civil, que será responsável por mobilizar todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, que se fizerem necessários para atuação nas ações de resposta ao desastre, como de reabilitação e reconstrução do cenário; Também a convocar voluntários para reforçar a adoção de providências de resposta ao desastre, objetivando facilitar as ações de assistência à população afetada.
Lavouras foram atingidas e lavouras ficaram ilhadas com as chuvas.
De acordo com a Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, são diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres e, em caso de risco iminente, estão autorizados a penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano. Há ainda a determinação de que seja responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Fotos: Divulgação/Defesa Civil