Deputado do Tocantins quer que pessoas flagradas em aglomerações fiquem fora dos grupos prioritários da vacinação

Proposta de Fabion Gomes (PL) institui o 'Cadastro Estadual de Infratores' das normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19. Especialista em direito afirma que o projeto é inconstitucional.

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Um deputado estadual do Tocantins quer que pessoas flagradas em aglomerações sejam retiradas dos grupos prioritários para vacinação contra a Covid-19. Em um projeto de lei, Fabion Gomes (PL) propôs a criação do ‘Cadastro Estadual de Infratores’. Os nomes de quem estivesse em festas clandestinas e fosse encontrado pelas forças de segurança seriam colocados na lista para serem punidas.

O texto se aplica a pessoas que participarem de aglomeração tanto em ambientes públicos como privados. Segundo o projeto, o morador inserido no cadastro estará automaticamente excluído de qualquer grupo prioritário estabelecido pelo Programa de Imunização da Covid-19, podendo ser imunizado somente após a vacinação dos grupos prioritários.

Conforme o texto, que foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, entre as justificativas do deputado estão as “atitudes inaceitáveis neste momento de pandemia, como a recusa de usar máscara e a insistência em participar de festas e aglomerações clandestinas, que colocam em risco a vida do infrator bem como de sua família e de toda a coletividade”.

O deputado Fabion Gomes disse que propôs a medida por causa do relaxamento das pessoas e a falta de cuidado para evitar a transmissão do vírus. “Olhe para o momento que estamos passando. A pandemia não acabou e as pessoas devem ter mais compromisso com o assunto. Quando você se descuida, está comprometendo o outro também”, afirmou.

O advogado constitucionalista e professor universitário, Evandro Borges, afirma que o tema é polêmico. Mesmo apoiando medidas restritivas de circulação de pessoas neste período, pela saúde coletiva, ele diz que a proposta fere a Constituição.

“Vejo que colocar o cidadão flagrado em aglomeração no final da fila da vacina ou obrigado a prestar serviços, sem que tenha sido devidamente submetido ao processo legal e condenado, é uma medida inconstitucional”, disse o advogado Evandro Gomes.

O especialista também diz que o Estado não tem amparo constitucional para colocar no fim da fila quem quer que seja. Ele informou que, independente da vida pregressa, a vacina contra a Covid-19 deve ser aplicada em qualquer pessoa que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que é responsável por administrar grupos prioritários.

“O que me parece estranho nesse projeto é essa perspectiva de punir as pessoas. Vejo uma inconstitucionalidade. O direito à saúde pública está assegurado a todo cidadão brasileiro, mesmo àquele que comete crime. O condenado que está cumprindo pena numa unidade prisional tem direito a atendimento de saúde sem ser preterido em relação a quem está fora [do presídio], imagina uma pessoa só porque foi vista em uma aglomeração, não que eu concorde, mas acho exagerada essa punição”, explicou Evandro Borges.

Ainda segundo o advogado, “além de violar a Constituição, a proposta é ilegal porque impõe uma proibição que nem implicitamente foi prevista na Lei Federal n. 13.979/2020”. A lei dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.

O deputado Fabion Gomes afirmou que CCJ vai verificar se o projeto é ou não é legal.

“Caso não seja aprovado, que aprove outro parecido. Depois do projeto ser debatido, há discussões e outros parlamentares podem apresentar alternativas diferentes. O que é importante nesse momento é o comprometimento da sociedade com a população”.

A proposta

O projeto de lei estabelece que o Cadastro Estadual de Infratores deverá ser alimentado por informações repassadas por órgãos públicos responsáveis pela fiscalização das normas sanitárias e deverá conter dados completos do infrator, além dos dados da infração e do agente responsável pelo registro da infração.

Segundo o projeto, além de ser excluído de qualquer grupo prioritário, podendo ser imunizado somente após a vacinação dos grupos prioritários, a pessoa punida receberá uma multa não pecuniária, devendo prestar serviços comunitários, que serão determinados pelos órgãos públicos competentes.

O deputado Fabion Gomes afirmou, na justificativa do projeto, que “contato com a sociedade mais carente e sua realidade, bem como as ações sociais que visam ajudar os menos favorecidos, pode produzir um efeito mais positivo no infrator”.

Ele também afirmou que as pessoas que devem ser punidas “estão indo em caminho oposto e devem ceder lugar àqueles que estão obedecendo as normas e sacrificando seu bem-estar”.

Por G1