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A liminar que autorizava o funcionamento de uma academia durante o decreto de suspensão das atividades não essenciais em Palmas foi derrubada pela O desembargador Eurípedes Lamounier, do Tribunal de Justiça do Tocantins. O juiz da capital tinha declarado, em primeira instância, a academia como ‘atividade essencial’, aceitando o argumento de que a prática de atividades físicas tem relação com a melhora na imunidade.
Em sua decisão, Lamounier lembrou que apesar dos comprovados benefícios de atividades físicas, não há a nenhuma evidência de que elas precisem ser praticadas dentro de academias para ter efeitos.
“O que se está em discussão é a razoabilidade de fechamento das academias para a realização das atividades físicas, o que, in casu, entendo como medida proporcional, uma vez que, além do fato de que as atividades físicas podem ser realizadas em casa ou em área de aberta, sem contato com outras pessoas, a realização de atividades físicas em ambiente fechado, cujos exercícios deflagram o aumento da frequência respiratória, torna o ambiente um local propício para a disseminação do coronavírus”.
O desembargador tomou a decisão após a Procuradoria-Geral do Município, que representa a prefeitura em questões judiciais, entrar com um recursos. No pedido, o município indicou ainda que a decisão liminar poderia ser interpretada como uma desrespeito ao princípio de separação dos poderes e da autonomia dos entes federados.
A PGM disse que “resta claro que o funcionamento das academias esportivas coloca a saúde pública em grave risco de lesão e devem permanecer previstas como atividades não essenciais, consoante previsão do decreto municipal”.
Com a decisão, a academia em questão não pode mais prestar atendimentos presenciais.