Decisão | Polícia Civil deve investigar crimes contra a vida praticados por PMs

Uma liminar deferira pelo juíz José Maria Lima, determina que a Polícia Civil assuma as investigações de mortes de civis ocorridas em confrontos com a Polícia Militar no Tocantins. Conforme a ação promovida pelo promotor de Justiça Substituto da 2ª Promotoria de Justiça de Palmas, Saulo Vinhal, a medida se dá pela necessidade de realização de perícia dos fatos e de exame de confronto balístico.

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Na liminar, deferida nessa terça-feira (4), o juiz determina que:  “cumpra a atribuição da Polícia Civil, na condição de Polícia Judiciária, de investigar criminalmente os casos de mortes de civis ocorridas em intervenções militares, sem prejuízo da apuração das infrações disciplinares correspondentes pela Polícia Militar.”

Conforme consta nos autos, as investigações estavam sendo comprometidas em razão de falhas na preservação da cena da ocorrência, a exemplo do recolhimento de armas e munições. Assim, os peritos criminais não conseguiam realizar os estudos necessários para descobrir a dinâmica do ocorrido ou mesmo o autor dos disparos que atingiram a vítima.

A medida judicial tem ainda o objetivo de combater a Instrução Normativa PM-TO nº 001/2018, que atribui à própria Polícia Militar o poder de investigar, com exclusividade, crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis.

A ação da promotoria se deu após solicitação do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO), que protocolou junto ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e OAB, ainda em 2018, pedido de providências a fim de que a Polícia Civil assuma as investigações de atentados contra a vida cometido por policiais militares contra civis.

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