O prazo de 24 horas foi dado a prefeitura de Cristalândia para providenciar transporte escolar para dois estudantes da zona rural do município, a fim de garantir o acesso à escola. A decisão da Justiça atende a uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na última semana.
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Na Ação, consta que dois irmãos, residentes na zona rural de Cristalândia, com idades de 5 e 14 anos, não frequentariam as aulas regulamente devido à falta de transporte escolar.
Na Ação, o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior ressalta ainda a falta de condições básicas que garantam aos moradores da zona rural o acesso à educação. Segundo ele, após a denúncia realizada pela mãe dos estudantes, Lucivânia Sousa de Oliveira, a Promotoria procurou a secretaria de educação do município, que informou prestar o serviço regularmente. No entanto, no início deste mês, Lucivânia relatou uma vez que o transporte disponibilizado a seus filhos passava às 04 horas da madrugada, com uma rota extensa e retornando apenas no fim da tarde, sem alimentação para mantê-los durante todo o dia.
“Ao submeter as crianças, pessoas em formação, a essas condições desproporcionais de privação, insalubres até mesmo para um adulto, seja em razão de acordar à noite, seja em razão da permanência fora do lar, sem alimentação e educação em tempo integral, o Município de Cristalândia está ofendendo a dignidade delas, propiciando a evasão escolar e negando o direito à educação”, frisou o Promotor.
Ante o exposto, o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para disponibilização do transporte, “em horário e rota condizentes com o endereço dos alunos e em condição de pessoa em desenvolvimento, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 500,00 que incidirá solidariamente ao prefeito e à secretária municipal de Educação”. O prazo de 24h passa a contar a partir da intimação da parte requerida.
Foto: Divulgação
