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O prazo de 24 horas foi dado a prefeitura de Cristalândia para providenciar transporte escolar para dois estudantes da zona rural do município, a fim de garantir o acesso à escola. A decisão da Justiça atende a uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na última semana.
Na Ação, consta que dois irmãos, residentes na zona rural de Cristalândia, com idades de 5 e 14 anos, não frequentariam as aulas regulamente devido à falta de transporte escolar.
Na Ação, o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior ressalta ainda a falta de condições básicas que garantam aos moradores da zona rural o acesso à educação. Segundo ele, após a denúncia realizada pela mãe dos estudantes, Lucivânia Sousa de Oliveira, a Promotoria procurou a secretaria de educação do município, que informou prestar o serviço regularmente. No entanto, no início deste mês, Lucivânia relatou uma vez que o transporte disponibilizado a seus filhos passava às 04 horas da madrugada, com uma rota extensa e retornando apenas no fim da tarde, sem alimentação para mantê-los durante todo o dia.
“Ao submeter as crianças, pessoas em formação, a essas condições desproporcionais de privação, insalubres até mesmo para um adulto, seja em razão de acordar à noite, seja em razão da permanência fora do lar, sem alimentação e educação em tempo integral, o Município de Cristalândia está ofendendo a dignidade delas, propiciando a evasão escolar e negando o direito à educação”, frisou o Promotor.
Ante o exposto, o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para disponibilização do transporte, “em horário e rota condizentes com o endereço dos alunos e em condição de pessoa em desenvolvimento, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 500,00 que incidirá solidariamente ao prefeito e à secretária municipal de Educação”. O prazo de 24h passa a contar a partir da intimação da parte requerida.
Foto: Divulgação