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Comerciantes de Ipueiras, na região central do Tocantins, podem responder judicialmente, nas esferas civil e criminal, caso haja registro de infração aos decretos municipais de prevenção ao novo coronavírus. Ministério Público do Tocantins informou que notificando proprietários de 14 estabelecimentos comerciais da cidade, alertando-os sobre a possibilidade de sofrerem medidas judiciais
De acordo com o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Saúde informou que estes 14 comércios estavam burlando decretos que proíbem qualquer atividade que gere aglomerações e que tornam obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, por clientes e colaboradores. Entre os infratores dos decretos estão diversos bares, pizzaria, distribuidora de bebidas, hotel e comércios do atacado e varejo.
Segundo o órgão, nas notificações, expedidas em caráter de urgência, o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto adverte que o descumprimento dos decretos pode levar os responsáveis a responder por crime de infração de medida sanitária preventiva, que é previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de até um ano de prisão.
Na esfera civil, poderão vir a ser ajuizadas ações para o embargo dos estabelecimentos, inclusive com a revogação de alvarás e a aplicação de multas pessoais aos proprietários.
A Secretaria Municipal de Saúde foi notificada pelo MP sobre a comunicação feita aos comerciantes e sobre a necessidade de proceder à fiscalização do cumprimento dos decretos municipais. Caso seja constatado descumprimento, a pasta municipal deve prestar informações ao Ministério Público imediatamente, para a adoção de providências judiciais.
O Ministério Público está atuando no caso por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.