A partir de agora no Tocantins, as concessionarias de água e energia só poderão suspender o fornecimento dos serviços, em caso de falta de pagamento, se a fatura do cliente estiver com pelo menos 60 dias de atraso. A lei que regulamenta o tema foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado.
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A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira (14). Conforme o texto da lei, a contagem do prazo será em dias corridos a partir do vencimento da fatura, ou seja, contando também os sábados, domingos e feriados. A lei é de autoria do deputado Jorge Frederico e já está valendo.
A BRK Ambiental, que fornece água para 57 municípios do Tocantins, informou que o corte por falta de pagamento segue as determinações da regulação estadual dos serviços. A empresa disse ainda que “irá avaliar os impactos da nova lei e quais ações serão adotadas”.
Já a Agência Tocantinense de Regulação (ATS), responsável pelo fornecimento de água em várias cidades do estado, informou que “vai cumprir a nova lei”.
A Energisa, responsável pela energia do estado, ainda não se posicionou sobre o assunto.
Esta é a segunda norma publicada nos últimos meses que busca regular esse tipo de serviço no estado. Em junho, a Assembleia Legislativa também aprovou um texto que proíbe as concessionárias de cobrar taxa de religação dos serviços.
A norma também reduzir para seis horas o prazo para que o fornecimento seja restabelecido. Na época, a BRK Ambiental afirmou que a competência para o assunto seria da agência reguladora estadual. Já a Energisa, afirmou que a lei era inconstitucional.