Consumidora de Paraíso é indenizada em R$ 20 mil por carro zero com defeito

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Vícios apresentados em um veículo zero quilômetro renderam decisão favorável a uma consumidora em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra a concessionária e outras duas empresas ligadas à negociação. A sentença, do juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, determina a devolução do valor do bem e pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Vítima de um câncer de mama, a proprietária do veículo é moradora de Paraíso e comprou o carro em 2013 para facilitar o acesso dela ao tratamento contra a doença em Palmas. Após a compra do bem, diversos problemas técnicos apareceram e, mesmo após quatro idas à concessionária, o defeito não foi resolvido. Em março de 2014 o veículo parou de funcionar definitivamente. Neste período, conforme consta nos autos, a autora do processo teve que arcar com custos de guincho e táxi para se deslocar.

Para o magistrado, “não se pode deixar à margem o fato de que durante meses a consumidora foi obrigada a conviver com os defeitos apresentados pelo automóvel zero quilômetro adquirido e a suportar todos os ônus decorrentes, o que inclui, por óbvio, a sua injusta privação e a impossibilidade do pleno usufruto de bem de alto valor, imobilizando, em última análise, até mesmo o capital investido pela adquirente, o qual poderia ser empregado em outra finalidade ou em outro produto que pudesse suprir as suas necessidades”.

“As falhas, portanto, havidas na cadeia de produção, distribuição, revenda ou assistência técnica (pós-venda), devem ser integralmente suportadas por aqueles agentes que colocam bens ou serviços à disposição da sociedade de consumo no intuito de obter lucro”, complementou o juiz.

De acordo com a decisão, a concessionária e outras duas empresas ligadas à negociação foram condenadas a desfazer a venda, pagar à consumidora o valor do veículo pela tabela Fipe vigente na data da negociação, e arcar com indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Os réus também deverão disponibilizar um veículo reserva da mesma categoria e com configurações semelhantes para utilização da consumidora até o trânsito em julgado da sentença. (Ascom/Dicom)

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