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A Justiça condenou uma construtora a ressarcir cliente e pagar indenização moral por não entregar um apartamento no prazo em Palmas. O imóvel foi comprado em 2012 e deveria ter sido finalizado em agosto de 2014. Até fevereiro deste ano, data em que a ação foi impetrada, a requerente não recebido ainda o bem. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (06).
Consta na sentença nos autos que a autora da ação comprou o apartamento em 2012 da empresa M&V Construção e Incorporação e, embora o prazo estipulado para entrega do imóvel fosse 31 de agosto de 2014, o acordo ainda não foi cumprido. Em ação declaratória de rescisão contratual c/c pedido de reparação de danos, a requerente pede o fim do contrato, com devolução do valor já pago e pagamento de danos morais pelo desgaste gerado pelo ocorrido.
“É indiscutível o fato de que alguém que adquire um imóvel que tinha data certa para ser entregue, e se encontra privado do direito de utilizar o bem que comprou e pagou tudo em conformidade com o contrato celebrado, esteja sofrendo em virtude de contratempos e atrasos exacerbados com os quais não contava”, pontuou o juiz Edimar de Paula sobre o direito de uso que a requerente possui sobre o imóvel que adquiriu.
Desta forma, a empresa ré foi condenada a ressarcir a autora da ação em R$56.685,14, referente ao valor já pago pela unidade, acrescido de juros de mora à taxa de 1 % ao mês a partir da citação; e ao pagamento de R$10 mil a título de reparação por danos morais, acrescidos de correção monetária. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de multa por inadimplemento contratual, no importe de 2% sobre o valor do contrato, em razão da não entrega do imóvel.