Companhia aérea pagará R$ 6,1 mil à mulher que levou três dias para chegar à cidade destino

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Uma mulher de Araguatins comprou passagem da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e levou 72 horas para chegar à cidade de destino devido ao cancelamento de um voo. Com isso, por decisão da Justiça, a empresa terá que pagar R$ 6.115,00 à passageira por danos morais e materiais. A decisão foi proferida nessa terça-feira (10), pelo juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da Vara Cível da Comarca da cidade.

Consta nos autos que autora da ação adquiriu passagem aérea com partida de Imperatriz/MA às 03h45 do dia 18/12/2017 e previsão de chegada em Tabatinga/AM às 15h35 do mesmo dia. O avião fez escalas em São Luis/MA, Recife/PE, Fortaleza/CE e Manaus /AM, sendo que nesse último trecho a empresa cancelou o voo seguinte devido a problemas mecânicos na aeronave. A autora chegou ao destino final com atraso de três dias (72 horas), já que desembarcou no aeroporto de Tabatinga somente no dia 21/12/2017, às 14h45.

Ao julgar o caso, o magistrado pontuou que é dever da companhia aérea fazer a regular manutenção de suas aeronaves, visando à segurança dos passageiros, antes do horário marcado para o embarque e não cancelar o voo na hora do embarque, sem aviso prévio. “Destarte, evidente a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que implica no dever de indenizar, sendo certo que o dano moral é in re ipsa [dano moral presumido]”, completou o juiz.

A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 115 relativos a gastos com deslocamentos até o aeroporto para resolver o impasse do cancelamento do voo e R$ 6 mil de indenização por dano morais.

Foto: Divulgação

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