Chega a 23 o número de infectados pelo coronavírus na comitiva de Bolsonaro aos Eua

Por determinação de juíza, o hospital que atendeu Bolsonaro e sua comitiva terá que mostrar a lista dos que testaram positivo para a doença.

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Com a confirmação, nesta sexta (20), de que há mais quatro casos confirmados de coronavírus entre assessores do presidente Jair Bolsonaro, sobre para 23 o número de infectados que estiveram com o  presidente na viagem para os Estados Unidos. 

Em entrevista na frente do Palácio da Alvorada, Bolsonaro confirmou que apresentaram resultado positivo para Covid-19 os exames de seu ajudante de ordens, Major Cid, do assessor internacional da Presidência, Filipe Martins, do diretor do Departamento de Segurança Presidencial, coronel Suarez, e do chefe do Cerimonial, Carlos França.

Foi durante a viagem para os Estados Unidos que Bolsonaro declarou pela primeira vez que a pandemia estava “superdimensionada” e era uma “fantasia”.”

Decisão da juíza

O Hospital das Forças Armadas (HFA), que atendeu o presidente Jair Bolsonaro e integrantes da sua comitiva que foram aos Estados Unidos no início do mês para um encontro com o presidente Donald Trump, terá que apresentar ao governo do Distrito Federal a relação de pacientes cujos testes deram positivo para coronavírus.

A decisão, que atende a um pedido de liminar, é da juíza Raquel Soares Chiarelli, da 4ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Ela fixou uma multa diária de R$ 50 mil por paciente a ser aplicada ao diretor da unidade, em caso de descumprimento da ordem. A secretaria de Saúde do Distrito Federal alega que o hospital tem sonegado dados sobre os resultados dos exames.

“Já é notório que a devida identificação dos casos com sorologia positiva para o Covid-19 é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e inadiável da pandemia, a fim de garantir a preservação do sistema de saúde e o atendimento da população, de modo que não se justifica, sob nenhuma perspectiva, a negativa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem competência constitucional para coordenar e executar as ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território”, diz a magistrada em sua decisão.