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Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o Capitão Fernando Gomes de Oliveira, por ato de improbidade administrativa. Conta na Ação que o oficial, na condição de subcomandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, com o argumento de que ia protocolizar um ofício, invadiu a 2ª delegacia de polícia de Paraíso do Tocantins acompanhado de outros 10 policiais, fortemente armados, tendo a diligência mobilizado quatro viaturas da cidade.
Segundo o MPE, investigações apontaram indícios de que o subcomandante da PM, valendo-se de seu posto hierárquico e abusando de sua autoridade, recrutou todos os policiais militares que estavam em serviço de rua naquele dia para, com ele, invadirem a 2ª Delegacia de Polícia de Paraíso.
O caso aconteceu após o delegado da polícia civil daquela delegacia cumprir mandados de prisão em desfavor de dois policiais militares lotados no batalhão de Paraíso e realizar busca e apreensão nas dependências daquele estabelecimento militar, diligências que resultaram na apreensão de entorpecentes supostamente em poder dos militares investigados, inclusive nas dependências do próprio 8º BPM e no interior de uma viatura,o que levou ao ajuizamento de ação penal em desfavor dos investigados, sob a acusação de formação de quadrilha e tráfico de drogas.
Segundo os Promotores de Justiça que assinam a Ação, Roberto Freitas Garcia, Paulo Alexandre de Siqueira e Francisco Brandes, o fato constituiu uma manifestação desproporcional de força e intimidação, em resposta à investigação policial realizada pela Polícia Civil, conduta que caracteriza ato de improbidade administrativa, por ofender aos princípios da administração pública da legalidade e moralidade.
Na época, o acontecido ganhou repercussão na imprensa e criou mal-estar entre as Polícias Civil e Militar.
Foto: Reprodução