Cantora Simaria é condenada por dar calote em serviço de detetive particular

A artista não apresentou defesa, embargos monitórios e nem fez o pagamento pelo serviço dentro do prazo legal.

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A cantora Simaria Mendes foi condenada a pagar R$ 13 mil em um processo movido por uma empresa de detetives particulares, acusando-a de não pagar pelo serviço contratado. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Vinicius Frause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo.

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Conforme consta nos autos, Simaria não apresentou defesa, embargos monitórios, nem efetuou o pagamento dentro do prazo legal. A empresa responsável pela ação, Agência Argus, apresentou provas de que foi contratada pela cantora para realizar uma investigação privada relacionada a assuntos pessoais e familiares, e também comprovou que o serviço foi concluído.

De acordo com o artigo 344 do Código de Processo Civil, a Justiça considerou como verdadeiros os fatos narrados pela empresa, devido à ausência de manifestação de Simaria no processo.

O juiz determinou que a cantora pague o valor atualizado, com correção monetária, juros de 1% ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Simaria não se manifestou publicamente sobre a condenação.

O magistrado também orientou a empresa a solicitar o cumprimento da sentença para iniciar a execução do crédito. Caso Simaria não efetue o pagamento da quantia devida, seus bens poderão ser penhorados.