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Por empréstimo não contratado, o Banco BMG foi condenado a indenizar um aposentado em R$ 10 mil. A instituição financeira também deverá restituir todos os valores que foram descontados indevidamente do benefício previdenciário. A sentença é do juiz Baldur Rocha Giovannini, da Comarca de Itaguatins.
Conforme consta nos autos, o pensionista descobriu que tinha um empréstimo no valor de R$ 1.847,31 e que, todos os meses, era descontada a quantia de R$ 83,00 da sua aposentadoria. Ao todo, ele já havia pago 36 parcelas, que somam R$ 2.988,00.
Na decisão, o juiz Baldur Rocha Giovannini destacou que o banco não apresentou cópia do referido contrato, ou mesmo algum outro documento similar, inviabilizando, assim, a análise acerca da sua validade. “Portanto, são indevidos os descontos efetuados em seu benefício, uma vez que deve ser aceita a tese apresentada e sustentada pela parte autora, devendo haver o cancelamento do contrato”, afirmou.
Além do cancelamento do contrato, o juiz determinou a restituição de todos os valores descontados indevidamente do salário do aposentado e condenou o banco a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil por danos morais. “O dano moral mostra-se evidente, pois o abalo psicológico que passa o aposentado é claro, uma vez que é surpreendido com sucessivos descontos mensais que, por sua vez, subtraem parte considerável do seu benefício previdenciário, o que certamente lhe gerou privações de ordem material”, avaliou o magistrado. (Dicom/TJTO)