Uma instituição financeira foi condenada a devolver R$ 22.791 a concessionária de veículos de Palmas após fraude em movimentação bancária. A sentença, publicada na terça-feira (15), é do Juízo da 5ª Vara Civel de Palmas.
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Conforme consta nos autos, no dia 14 de janeiro de 2014 a empresa requerente recebeu o valor de R$23.751 de um cliente, por meio de transferência bancária, para pagamento de uma peça comercializada.
Como o montante era muito acima do preço cobrado pelo produto (R$960) e o valor já aparecia em conta, sem qualquer tipo de bloqueio ou restrição, a concessionária realizou em aproximadamente 24 horas a devolução do excedente ao comprador, totalizando R$ 22.791.
No entanto, no mesmo dia da devolução, a importância recebida no dia anterior foi debitada da conta-corrente da empresa sob a alegação de devolução de cheque de talonário cancelado.
Para o juiz Roniclay Alves de Morais, em decorrência de um erro de lançamento da requerida, ou de uma falha do sistema da própria instituição financeira, a requerente foi induzida a cair em um golpe, razão pela qual deve ser indenizada do prejuízo.
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O banco possui responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco. Ele não poderá alegar caso fortuito porque se trata de um fortuito interno (e não fortuito externo)”, afirmou o magistrado em um trecho da decisão.
Na sentença, a empresa Banco Bradesco S.A foi condenada a devolver R$ 22.791 para a requerente, como indenização por danos materiais.
Valor que deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do evento danoso, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.