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As Inúmeras denúncias de interrupção no fornecimento de água potável no município de Divinópolis levaram o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) a ajuizar nesta segunda-feira (6), Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS). Segundo relato dos moradores, o problema se mantém há sete anos e se agrava, principalmente, no período de estiagem. Um abaixo-assinado da comunidade chegou a ser protocolado no MPE pedindo providências.
O MPE e a DPE alegam que a falha no abastecimento de água tem afetado toda a população, bem como a prestação dos serviços públicos essenciais em escolas, hospitais, delegacias, entre outros. Na Escola Estadual João Dias Sobrinho, por exemplo, durante quatro dias no mês de agosto, o período das aulas foi reduzido em virtude da falta de água no reservatório da unidade de ensino. Na Creche Municipal, que abriga inúmeras crianças de baixa renda, a situação comprometeu até a higiene.
Ao par desses problemas, MPE expediu requisições à ATS, sendo que este órgão tomou medidas paliativas com o envio de caminhões pipas, sem apresentar solução definitiva para o problema, que se arrasta há anos.
“Não são aceitáveis as justificativas para a interrupção do fornecimento de água, ou seja, que a mesma ocorre em virtude do período de seca, haja vista que é de responsabilidade da fornecedora a adoção de investimentos e medidas tecnológicas a fim de garantir a prestação de serviços adequada e eficiente. Aliás, o problema perdura há vários anos e nada foi feito para saná-lo”, argumentaram o Promotor de Justiça Rogério Mota da 4ª Promotoria de Justiça de Paraíso, e as Defensoras Públicas Letícia Amorim e Isakyana Ribeiro de Brito Sousa na a ACP.
Diante dos problemas apontados, o MPE e a DPE requerem, em caráter liminar, que a ATS seja obrigada, no prazo máximo de cinco dias, a providenciar serviços e reparos técnicos na rede de captação de água e tratamento de rede de água encanada, sob pena de imposição de multa diária de R$ 20 mil.
Caso a ATS seja condenada, que seja imposto o pagamento de indenização genérica, por danos materiais, aos consumidores lesados, bem como a reparação por danos morais coletivos. (Ascom/MPE)