Após três anos foragido, jovem que matou a própria mãe por herança é preso em SP

Bruno Eustáquio Vieira, de 27 anos, cometeu o crime na casa da família, em Guarujá (SP). Imagens de câmera interna mostram o suspeito em luta corporal com a mãe.

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Bruno Eustáquio Vieira, o jovem acusado de matar a própria mãe, Márcia Lanzane, por interesse na herança, foi preso nesta segunda-feira (8) em Belo Horizonte (BH). O crime ocorreu há três anos na casa da família em Guarujá, litoral de São Paulo, e desde então Bruno estava foragido.

Márcia foi assassinada em 21 de dezembro de 2020. Imagens do circuito interno de segurança do imóvel, encontradas dentro do forno do fogão, mostram a luta corporal entre mãe e filho no dia do crime. Na gravação, é possível ver os dois caindo no chão, com Bruno em cima de Márcia, apertando seu pescoço e depois desferindo socos nela.

Vídeo:

Após Márcia parar de reagir, Bruno a deixou no quarto e foi para a sala assistir à televisão. Na manhã seguinte, ele saiu de casa e retornou, momento em que chamou a polícia, alegando ter encontrado a mãe morta.

A Delegacia Sede de Guarujá conduziu a investigação, concluindo o inquérito com o indiciamento em 31 de maio de 2021. A prisão temporária de Bruno foi decretada pouco depois. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que Bruno deve ser levado a julgamento pelo tribunal do júri, não podendo aguardar o julgamento em liberdade.

“Trata-se de crime extremamente grave e o réu não demonstra que pretende cooperar para a aplicação da lei penal. Logo, fica mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado”, afirmou a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá.

Após três anos foragido, jovem que matou a própria mãe por herança é preso em SP
Foto: Reprodução

O advogado Anderson Real Soares, responsável pela defesa de Bruno, alegou em documento enviado ao TJ-SP que o laudo necroscópico apresenta contradições e informações incompletas, e que não há comprovação de que a motivação seria a herança. Ele também argumentou que houve cerceamento de defesa, com provas insuficientes para o julgamento.

“Provas produzidas unilateralmente pelos órgãos da acusação penal não servem para o processo penal e não podem basear condenações, muito menos suposições e teorias colocadas pela acusação”, afirmou Anderson.

No entanto, o TJ-SP discordou da defesa e manteve a decisão de primeiro grau de levar Bruno ao júri. A defesa também pediu que o acusado não fosse julgado por feminicídio, argumentando que não há elementos que indiquem motivação relacionada ao fato de a vítima ser mulher ou provas de um histórico de violência doméstica.