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Com a publicação no Diário Oficial do Estado da resolução n.º 170 do Conselho Superior da Defensoria Pública, nesta segunda-feira (5), os parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita de quem vier a ser assistido pela Defensoria Pública no Tocantins foram alterados.
As mudanças restringem o acesso ao atendimento gratuito a renda mensal individual limitada em 2,5 salários mínimos. Antes, o limite era de 3 salários mínimos. Já a renda familiar, agora não pode ultrapassar os 4 salários mínimos. Anteriormente, o limite era de 5 salários mínimos. Além disso, o assistido não pode ser proprietário, titular de aquisição, herdeiro ou legatário de bens móveis, imóveis ou direitos, cujo valores, ultrapassem a quantia de 180 salários mínimos. Anteriormente, o limite era de 200 salários mínimos.
Para a OAB-TO, que chegou a criar uma comissão para apresentar sugestões e elaborar relatórios, as mudanças são positivas para a advocacia, pois dificultam à assistência da Defensoria a pessoas que não alcançam condições de pobreza ou hipossuficiência.
Inventário e empresas
Nos casos de inventário, arrolamento e alvará, valem os mesmos requisitos acima descritos. Empresas (pessoas jurídicas) não podem ser proprietárias, titulares de direito à aquisição, herdeiras, legatárias ou usufrutuárias de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 80 salários mínimos. Antes, a limitação era só para bens acima de 100 salários mínimos.
No caso de empresas com fins lucrativos, os sócios têm que obedecer todas as regras de renda e patrimônio já detalhadas.