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Após determinação da Justiça, um bebê recém-nascido, diagnosticado com cardiopatia congênita complexa desde os 11 dias de vida, foi transferido do Hospital Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas, para um hospital em Goiânia (GO) a fim de que possa ser submetido à cirurgia cardíaca pediátrica que necessita.
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi possível depois de determinação judicial para que o Estado providenciasse, com urgência, uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para o assistido. A decisão é do último dia 29 e considerava o prazo de 24 horas para atendimento.
No último sábado (2), considerando que o Estado ainda não havia cumprido a decisão pela transferência do bebê, bem como a realização da cirurgia em outra unidade da federação, a Justiça determinou o bloqueio de valores nas contas públicas para garantir o recurso necessário ao cumprimento da liminar. Nesta segunda-feira (4), o bebê foi transferido.
Urgência
Filho de lavradores, o bebê assistido nesse processo nasceu no último dia 18, no Hospital Dona Regina. Em casos de urgência, como o dele, a Justiça tem determinado, quando provocada, que haja a transferência para hospital em outro Estado e que seja disponibilizado o tratamento integral para o bebê, incluindo vaga na UTI neonatal para estabilização do quadro clínico, a realização de cirurgia, o transporte em UTI aérea, bem como medicamentos, exames e procedimentos necessários, conforme prescrição médica.
Cardiopatia
Somente neste ano, quatro bebês com cardiopatia, pacientes no Tocantins e assistidos da DPE/TO, morreram à espera da cirurgia. Conforme informações da Central de Atendimento em Saúde (CAS) da DPE/TO, nesses quatro casos havia decisão judicial para que o Estado providenciasse o atendimento, promovendo a transferência dos pacientes para outra unidade da Federação e assumindo os custos com os procedimentos cirúrgicos.
Serviço no Estado
No último dia 18, a Justiça atendeu a DPE-TO e o Ministério Público Estadual (MPE) e, com isso, determinou que o governo do Estado, em um prazo de 12 meses, organize o serviço de assistência às crianças com quadro de cardiopatia congênita, e passe a prestá-lo diretamente, devendo adquirir os materiais necessários e treinar equipes para a realização das cirurgias cardíacas pediátricas.
O Poder Judiciário também estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Poder Público Estadual apresente um projeto de reorganização do serviço.
Foto: Divulgação