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Uma universitária que aguarda há oito anos para colar grau garantiu, na Justiça, o direito a receber o diploma de conclusão do curso de Serviço Social pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins)/Educon. Conforme decisão a instituição de ensino tem 30 dias para emitir o documento e deverá ainda indenizar a autora da ação em R$ 150 mil por danos morais. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (17), pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi,
Conforme consta nos autos, Angela Maria de Morais concluiu o curso de graduação em 2010, em Gurupi, por meio da Eadcon Educon – Sociedade de Educação Continuada – associada da Unitins. Contudo, oito anos após o fim do curso ela ainda não recebeu o diploma da instituição devido a uma pendência financeira que não conseguiu renegociar com a faculdade. A instituição ainda apontou a falta de comprovação da realização do estágio obrigatório como empecilho para liberar o documento.
Para o juiz Nassib Cleto Mamud, as provas orais testemunhais comprovam a participação da autora da ação no estágio supervisionado e a universidade, “mesmo que a Requerente não tivesse efetuado o pagamento das mensalidades, não poderia reter o certificado de conclusão de curso”.
O magistrado cita o artigo 6º da Lei nº 9.870/99 que diz: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Neste contexto, o juiz determinou prazo de 30 dias para Unitins realizar a colação de grau e expedir o diploma de graduação do curso de Serviço Social.
Ainda conforme a sentença, o fato a universidade ainda não ter emitido o diploma oito anos após a conclusão do curso, caracteriza uma conduta negligente, tornando-se inegável o desgaste causado a autora, que receberá R$ 150 mil em indenização.
“No caso em exame, os prejuízos morais são manifestos, a autora se privou de exercer sua profissão por quase oito anos e, portanto, sopesando os trabalhos que não pode exercer pela falta do diploma a fixação em R$ 150 mil afigura-se adequado, sendo observado a razoabilidade e proporcionalidade, a extensão do dano, o caráter punitivo e as condições financeiras do ofensor”, afirmou o juiz.