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Acusado de matar vizinho de fazenda, com três tiros de arma de fogo, Mário Rodrigues Batista, foi condenado pelo Tribunal do Júri, em sessão desta terça-feira (17). O crime ocorreu em janeiro de 2000. Este foi o terceiro Júri do acusado, sendo os dois outros anulados a pedido do Ministério Público.
Mário Rodrigues é um dos cinco denunciados pelo crime e foi sentenciado com pena de reclusão de 10 anos e seis meses de reclusão.
Segundo consta nos autos, o crime aconteceu na fazenda da vítima, Damião de Paula Queiroz, no Município de Talismã, no sul do Tocantins, após uma discussão sobre as condições da estrada que passava pelas propriedades do réu e de Damião.
Mário Rodrigues, acompanhado de quatro pessoas, entre elas três mulheres, se deslocava por uma estrada, que devido às chuvas estava em situação precária e com atoleiros. Tal situação fez Mário se deslocar até a propriedade da vítima para tirar satisfações e impor que o mesmo colocasse carroças de terra para evitar o atoleiro. Ao se negar a acatar a ordem, o acusado, em companhia do irmão Marivaldo Rodrigues Batista, efetuou disparos pelas costas de Damião, fato que impossibilitou a defesa da vítima.
| Damião foi morto com três tiros nas costas
Após o crime, os dois envolvidos fugiram, apresentando-se à polícia dias depois, e as três mulheres que estavam presentes saíram a pé, omitindo socorro à vítima, que faleceu no local sem assistência.
A Promotora de Justiça Ana Lúcia Bernardes acompanhada do assistente de acusação, Anaurus Vinícius Vieira de Oliveira, compôs a acusação e desqualificou a tese do advogado Jorge Barros, que alegou que Mário teria agido em legítima defesa, pois segundo ela, não foi encontrada arma junto ao corpo da vítima.
Pelo crime, Mário foi condenado por homicídio simples privilegiado, disposto no art 121, § 1º, do Código Penal e recolhido, imediatamente, ao sistema prisional para início do cumprimento da pena.
Foto: Divulgação