Pequenos provedores de banda larga fixa que atendem até cinco mil usuários e utilizam cabo de cobre, fibra óptica ou radiação restrita não precisarão mais de autorização para operar.
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A mudança, aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), exige apenas que essas empresas realizem um registro junto à agência e atualizem suas informações anualmente.
Apesar da dispensa da autorização, os provedores ainda devem cumprir todas as demais exigências regulatórias, incluindo as normas de qualidade do serviço.
De acordo com a Anatel, a medida faz parte de um conjunto de ações para simplificar a regulamentação e deve entrar em vigor em aproximadamente 60 dias.