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Diante da intransigência do prefeito de Palmas, Carlos Amastha, em não negociar com os profissionais em educação do município, e ainda por cima afirmar que no período de paralisação dos mesmos, as escolas funcionaram normalmente, afirmação esta, contrariada por cerca de 3 mil pedidos de reposição de aulas solicitados por pais de alunos, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), ajuizaram Ação Civil Pública, com pedido de liminar, nesta quarta-feira (04), contra o prefeitura de Capital.
Objetivo principal da Ação é para que seja feira a reposição das aulas a fim de que seja cumprida a carga horária mínima anual, devido a greve dos profissionais em educação da rede municipal, iniciada no dia 05 de setembro, com adesão de mais de 60% dos servidores.
De acordo com a Ação Civil Pública assinada pela Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Zenaide Aparecida da Silva, e pela Defensora Pública Larissa Pultrini, o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias efetivos de trabalho escolar, está previsto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e a não reposição das aulas traz prejuízos aos estudantes. “A interrupção comprometeu substancialmente o processo pedagógico de aprendizagem, com sérios transtornos aos alunos, a seus pais ou responsáveis”, expõe a Ação.
A cobrança, por meio judicial, justifica-se pela recusa do Município em fazer a reposição de aulas, alegando que o calendário não foi comprometido porque professores substitutos contratados ministraram aulas durante o período. No entanto, tanto o MPE quanto a Defensoria Pública detectaram, por meio de vistoria em duas unidades escolares, que os conteúdos programáticos planejados não foram cumpridos, pois os professores contratados desenvolveram atividades meramente recreativas. “Os professores alocados para a substituição dos professores grevistas não possuem os conhecimentos necessários para lecionar as matérias e nem tampouco cumpriram os planos de aulas”, expuseram o MPE e a DPE.
Pedidos
Diante dos fatos relatados, a Ação Civil Pública requer, liminarmente, que o Município de Palmas seja obrigado a repor a carga horária correspondente ao período de greve em todas as turmas cujos professores aderiram à paralisação; que sejam desconsideradas as faltas e os conteúdos lançados no diário de classe e que a Secretaria Municipal de Educação expeça orientação aos diretores das escolas para que, em conjunto com os professores e representantes dos pais, elaborem um cronograma adequado a cada turma.
Corte dos pontos
A reposição das aulas na rede municipal de ensino pode beneficiar os Cerca de mil educadores que tiveram seus pontos cortadas, como retaliação do prefeito Amastha por permanecerem paralisados durante a greve dos profissionais da rede de ensino. O raciocínio seria simples, com os dias aulas que foram cortados nos pontos dos edudadores sendo repostos, a prefeitura seria obrigada a restituir o valor descontado em folha de pagamento destes servidores.
Foto: Divulgação