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Os pet shops que prestam o serviço de banho e tosa, clínicas, consultórios e hospitais veterinários agora são obrigados a informar imediatamente à delegacia da Polícia civil ou Especializada, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos. A Lei que determina a medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (27).
Conforme a lei, o comunicação de casos de maus tratos devem ser encaminhados a polícia por meio de ofício de informação ou comunicação digital. No relatório do atendimento prestado, deve conter a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
O não cumprimento dos dispositivos da Lei acarretará aplicação de multa no valor de r$ 1.064,00, bem como as demais penalidades previstas em legislação em vigor.
Exemplo de maus tratos
– Abandonar o animal
– Espancar
– Envenenar
– Manter preso em correntes por um longo período de tempo
– Manter em locais anti-higiênico
– Não dar água e comida diariamente, fazendo com que o animal fique abaixo do peso
– Deixar animais em locais que possam gerar estresse