Abuso policial nas abordagens e os direitos humanos dos cidadãos e cidadãs

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A questão da violência policial con­tinua sendo um dos principais temas que despertam medo e pavor entre a população das grandes cidades brasi­leiras. Aqui em Palmas e em outras cidades do Tocantins não é diferente, a atuação arbitrária das for­ças policiais, como vem sendo constan­temente relatado pelas vitimas através de denuncias anônimas ou não, demons­tra como estamos ainda engatinhando na luta pela Cidadania e pelo respeito as pessoas e aos Direitos Humanos.

Violência é qualquer ato de desres­peito à pessoa, ao meio ambiente, tan­to nas formas de corrupção quanto qual­quer tipo de discriminação e preconceito. Falar de violência policial não é só falar do ho­micídio, da violência física, mas também do respeito ao abordar um cidadão.

Hoje, infelizmente, a Segurança Pública é entendi­da apenas como a presença do (a) policial nas ruas. O resultado, todos sabemos: agressões contra pobres, tatuados (as), negros e ne­gras, crianças e adolescentes, LGBTs, prostitutas e outras violências. Penso que temos que reivindicar uma Segurança   Pú­blica mais preventiva e um policiamento mais comunitário, que vise realmente defen­der e proteger o cidadão, e não ame­dronta-lo e bani-lo das ruas pelo medo repressão policial, afinal já nos basta o medo que temos de ser assaltados.

Vivemos num país com leis consideradas avançadas do ponto de vista político e jurídico, o que pode ser usado por nós como uma grande estratégia para se alcançar a Cidadania. No entanto, estamos mais do que nunca convencidos de que as leis só cumprirão o seu papel fundamental à medida que forem verdadeiramente utilizadas como meio de garantia dos direitos. DIREITO À DIGNIDADE que esta descrito no art. 1º, III da CF, art. 1º, II, §§ 1º e 2º da Lei 9455/97 (Tortura), art. 4º, b Lei 4.898/65 (abuso de autoridade), nos mostra claramente que dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da humanidade, devendo ser preservada em toda e qualquer tipo de situação, seja ela prisão ou outras formas de confronto.

 Considerando que a abordagens em ambiente aberto a Polícia está autorizada a abordar pessoas que estejam na rua ou em ambiente aberto ao público, como: Bares, manifestações da população, acampamento de sem terra e sem teto, quando houver indícios de existência de crime (porte de armas, de drogas ou qualquer objeto cujo porte seja proibido). Esta autorização abrange todas as pessoas que estejam no local ou na situação. A abordagem normalmente se destina a identificar a pessoa (daí a facilidade de quem porta os documentos) e inclui revista pessoal, que consiste em revistar a pessoa e seus objetos, contidos ou não em bolsas ou valises, de regra, mulheres devem ser revistadas apenas por policiais mulheres.

Na Contramão, existem os direitos de quem esta sendo abordado: Os policiais têm obrigação de respeitar as pessoas quando das abordagens e das revistas, muitos dos policiais cometem crime de tortura, de lesão ou morte, ou de abuso de autoridade, entre outros, quando agridem injustificadamente as pessoas, quer por atos, quer por palavras. Por outro lado, os cidadãos abordados pelos policiais devem respeitá-los e obedecer às determinações legais, os cidadãos abordados também tem o direito de saber a IDENTIFICAÇÃO DOS POLICIAIS, que estão fazendo a abordagem e prisão, bem como a identidade do delegado a quem for apresentado na delegacia, principalmente quando preso em flagrante.

Sou defensora dos direitos humanos, defender direitos humanos, não é defender bandido, como dizem pessoas ignorantes, defender os direitos humanos é defender os direitos básicos, como; liberdade, respeito, direito á participação, direito de ir e vir, alimentação, habitação, educação saúde, direitos humanos são um conjunto de garantias fundamentais à disposição de todos os seres humanos. São direitos conquistados ao longo da história das civilizações, frutos de árduas lutas do homem contra o poder opressivo e totalitário do Estado. São uma maneira de assegurar a qualquer pessoa um razoável equilíbrio entre a impotência do cidadão diante da força do Estado, através dos seus agentes públicos, diante daqueles que utilizam armas e são imbuídos da repressão penal, à exacerbação e extrapolação de suas finalidades.  Cidadania ativa sempre!  Pronto, Falei!

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