Um juiz do Tocantins chamou a atenção ao incluir um trecho inusitado em sua decisão judicial. No documento, ele determina a citação de uma das partes por “telemetria, telepatia, sinal de fumaça” ou qualquer outro meio eficaz.
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O trecho inusitado, divulgado nas redes sociais nesta sexta-feira (7), faz parte de um processo de inventário de R$ 3 milhões, publicado em 9 de janeiro de 2025, pelo juiz Jacobine Leonardo, da 1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins.
“Cite-se ou intime-se o inventariante (nos autos principais), por telemetria, telepatia, sinal de fumaça, mandado, carta precatória ou qualquer outro meio eficaz, para que se manifeste sobre as pretensões do autor”, diz o despacho.
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O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens deixados por um falecido durante o processo de partilha.
A decisão repercutiu na internet, gerando elogios ao senso de humor do juiz e comentários bem-humorados sobre a tentativa de garantir que a comunicação fosse efetiva. O Tribunal de Justiça não se manifestou sobre o caso até o momento.